Supermercado Atacadão é proibido de realizar revista íntima em seus empregados
Acordo homologado na 1ª Vara do Trabalho de Maceió ainda determina que rede atacadista seja proibida de etiquetar pertences de trabalhadores; MPT havia ajuizado Ação Civil Pública para coibir irregularidades
Maceió/AL - Em audiência realizada no dia 13 de novembro deste ano, o Ministério Público do Trabalho em Alagoas (MPT/AL) firmou acordo de conciliação na Justiça do Trabalho com o supermercado Atacadão para proibi-lo de cometer qualquer prática que caracterize revista íntima. Na ocasião, ficou definido que a empresa deverá abster-se, de imediato, de realizar revistas em pertences pessoais que importem em contato físico e/ou exposição visual de objetos de seus empregados.