Após ser denunciada por atrasar salários de empregados, Usina Porto Alegre terá que comprovar pagamentos
Maceió/AL – Após participar de audiência no Ministério Público do Trabalho, na última segunda-feira (10), representantes da Destilaria Porto Alegre deverão comprovar a regularidade no pagamento de salários dos empregados da usina. Após o MPT receber denúncia sobre irregularidades na empresa, em julho deste ano, a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE/AL) constatou que a Porto Alegre havia atrasado o pagamento de férias e verbas rescisórias, não havia pago adicional de periculosidade a vigilantes e não realizou corretamente o depósito do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). A SRTE ainda constatou problemas na jornada de trabalho dos empregados.
A Federação dos Trabalhadores na Agricultura (Fetag/AL) e representantes de sindicatos de trabalhadores rurais dos municípios de Novo Lino, Colônia Leopoldina, Joaquim Gomes e Jundiá estiveram reunidos com a Procuradora-chefe Virgínia Ferreira, no dia 07 deste mês, para discutir a situação. O secretário de Assalariados da Fetag, Cícero Domingos, afirmou que o salário de setembro e as férias referentes ao mesmo período foram pagos no início de novembro, mas trabalhadores presentes na audiência relataram que parte do salário quinzenal ainda não foi quitada.
A Usina Porto Alegre tem dois meses para comprovar ao Ministério Público do Trabalho o pagamento de todos os salários, férias e outros direitos relatados pelos trabalhadores. Representantes da Porto Alegre alegaram que, por a usina ser cooperada, o repasse financeiro semanal não havia sido feito devido à crise enfrentada pelo setor sucroalcooleiro no estado.
Ambulância sem equipamentos
De acordo com a mesma denúncia, a ambulância localizada na usina – para casos de urgência e emergência - não possuía maca e colar cervical para resgates, mas os trabalhadores afirmaram que todos os equipamentos do veículo estão completos.
A usina Porto Alegre tem dez dias - a partir do dia 10/11/2014 – para apresentar fotos que comprovem que o veículo esteja padronizado para situações de resgate.
IC Nº 000830.2014.19.000/3