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MPT garante pagamento do Fundo de Garantia a empregados da Contrato Engenharia

Por meio de TAC, construtora assumiu obrigação de recolher FGTS dos trabalhadores que laboram nas obras Granmonti, Cielo, Port Ville 4, Grande Vue e Pátio; acordo também obriga a empresa a coibir terceirização ilícita

Maceió/AL – O Ministério Público do Trabalho em Alagoas garantiu, por meio de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que a empresa Contrato Engenharia recolha o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) dos empregados que possuem contrato vigente com a construtora. As irregularidades do não recolhimento do FGTS foram constatadas por meio de denúncia.

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Fiscalização realizada pelo MPT e SRTE/AL flagra trabalho infantil no Mercado da Produção em Maceió

Procuradora ressalta que instituições e sociedade devem se empenhar para coibir a prática, mas estado é omisso ao não oferecer condições de desenvolvimento às crianças e adolescentes; ação, iniciada às 4 da manhã, também flagrou outras irregularidades

Maceió/AL – Uma fiscalização realizada na madrugada deste sábado (4) pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Alagoas (SRTE/AL) flagrou uma série de irregularidades trabalhistas, dentre elas a exploração do trabalho infantil, na região do Mercado da Produção, região central de Maceió. A ação faz parte das medidas realizadas neste ano, em todo o país, para coibir a exploração de crianças e adolescentes nas cadeias produtivas, durante a semana que antecede o Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil, lembrado em 12 de junho.

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MPT vence ação contra usina Utinga Leão para impor limitação de 2 (duas) horas à prorrogação de jornada do chamado turno misto

Trabalhadores eram regularmente submetidos a jornadas de até 15 horas diárias no período da safra e utilizavam maquinário e equipamentos sem condições adequadas de segurança; usina pagará R$ 500 mil por danos morais coletivos

Maceió/AL – A Justiça do Trabalho atendeu à Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Alagoas e condenou a usina Utinga Leão por desrespeitar a limitação de jornada diária e oferecer um meio ambiente laboral inseguro a seus empregados. O MPT constatou, após investigações realizadas em conjunto com a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE/AL) que, dentre as irregularidades, trabalhadores do corte da cana eram submetidos a jornadas diárias de até 15 horas e realizavam a amolação de facões de forma irregular, sob risco de acidentes.

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MPT aguarda julgamento de ação rescisória que pede extinção de usucapião de uma das fazendas da usina Ouricuri

Ação rescisória do MPT requer que propriedade seja devolvida ao patrimônio da usina para garantir o pagamento de créditos a ex-empregados; na última segunda-feira, 30, integrantes do MST ocuparam fazenda em protesto à liminar que decidiu por reintegração de posse

Maceió/AL – O Ministério Público do Trabalho em Alagoas aguarda que a justiça desconstitua a sentença de procedência do pedido de usucapião da fazenda São Sebastião, uma das terras da usina Ouricuri, e conceda nova decisão que retorne o imóvel ao patrimônio da usina como forma de garantir o pagamento de créditos trabalhistas de ex-empregados da empresa - podendo ser adquirida por meio do INCRA e utilizada para a reforma agrária. O MPT constatou que a ação de usucapião não atendeu aos requisitos legais de concessão de propriedade.

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MPT ajuíza ação contra Ricardo Eletro por expor empregados à jornada excessiva de trabalho

Empresa estava exigindo de seus empregados a prorrogação da jornada de trabalho pelo período superior a duas horas diárias; trabalhadores também tiverem intervalo para repouso e alimentação reduzido

Maceió/AL – O Ministério Público do Trabalho em Alagoas ajuizou Ação Civil Pública, com pedido liminar, contra a empresa Comércio Varejista S/A - Ricardo Eletro, após constatar que o empreendimento expôs seus trabalhadores à jornada excessiva de trabalho. O procurador do Trabalho Rafael Gazzaneo, autor da ação, pede à justiça que a empresa seja condenada a pagar R$ 500 mil de indenização por dano moral coletivo.

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