Município de Rio Largo poderá pagar meio milhão de reais por desrespeitar meio ambiente de trabalho em escola pública
Maceió/AL – O Ministério Público do Trabalho em Alagoas (MPT/AL) ajuizou, na 7ª Vara do Trabalho de Maceió, Ação Civil Pública (ACP) - com pedido liminar - contra o município de Rio Largo, para melhorar as condições de trabalho e de ensino dos servidores da escola municipal Prefeito Walter Dória de Figueiredo. Caso seja condenada pela justiça trabalhista, o município poderá pagar R$ 500 mil de indenização por dano moral coletivo.
Em março deste ano, uma denúncia anônima levou uma equipe do MPT a constatar, durante inspeção, que a escola está sem mínimas condições de funcionamento. O procurador do Trabalho Matheus Gama encontrou um local com infiltrações, salas apertadas e com pouca ventilação, telhado deteriorado, botijões de gás dentro da cozinha – o que é proibido, além de um pátio amontoado com carteiras. Professores de educação física da unidade escolar relataram que, por falta de espaço, ministram as aulas na rua. As irregularidades desrespeitam condições adequadas de conforto e higiene, conforme as Normas Regulamentadoras (NRs) 15 e 24, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Após a inspeção, o MPT tentou resolver o problema de forma extrajudicial com a prefeitura e com a secretaria de educação, mas o município descumpriu notificação recomendatória feita pelo órgão, que determinava um prazo de 30 dias para a transferência da unidade escolar para um novo local. Em nova audiência realizada no mês de junho, professores e representantes da secretaria de educação de Rio Largo concordaram em transferir os profissionais e alunos para o Colégio São Francisco, uma escola particular desativada localizada no conjunto Inocoop, mas o município também não cumpriu com o acordo.
Próximo à escola Walter Dória, um novo prédio – onde deveria funcionar a unidade escolar – está com as obras paradas há cerca de dois anos. O Ministério Público do Trabalho também emitiu notificação determinando a conclusão das obras em até 120 dias, mas durante nova inspeção ficou constatado que as obras não tiveram andamento.
Com o pedido liminar, o MPT pede que a escola seja deslocada, em até 30 dias, para um novo prédio que atenda a Normas Regulamentadoras de saúde e segurança do trabalho do MTE, até que as obras da nova sede da escola sejam concluídas no prazo máximo de 120 dias. Em caso de descumprimento das obrigações, o município deverá pagar multa no valor de R$ 20 mil, além de R$ 500 mil pelo dano moral coletivo, que serão revertidos para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).