Terceirização praticada de forma precária na Caixa Econômica Federal resulta em condenação da empresa na Justiça do Trabalho
Ministério Público do Trabalho ajuizou ação contra a Caixa após comprovar diversas irregularidades envolvendo trabalhadores de terceirizadas contratadas; a instituição terá que pagar R$ 1 milhão por dano moral coletivo
Maceió/AL - Após Recurso Ordinário interposto pela Caixa Econômica Federal (CEF) contra a decisão da 8ª Vara do Trabalho, a qual havia julgado parcialmente procedente a Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), desembargadores da 2ª turma do Tribunal Regional de Trabalho (TRT) da 19ª Região mantiveram a condenação contra a CEF. Com o acórdão do Tribunal, publicado em janeiro de 2015, a Empresa Pública terá que pagar, a título de indenização por danos morais coletivos, a quantia de R$ 1 milhão em favor do FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador.