Terceirização praticada de forma precária na Caixa Econômica Federal resulta em condenação da empresa na Justiça do Trabalho
Ministério Público do Trabalho ajuizou ação contra a Caixa após comprovar diversas irregularidades envolvendo trabalhadores de terceirizadas contratadas; a instituição terá que pagar R$ 1 milhão por dano moral coletivo
Maceió/AL - Após Recurso Ordinário interposto pela Caixa Econômica Federal (CEF) contra a decisão da 8ª Vara do Trabalho, a qual havia julgado parcialmente procedente a Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), desembargadores da 2ª turma do Tribunal Regional de Trabalho (TRT) da 19ª Região mantiveram a condenação contra a CEF. Com o acórdão do Tribunal, publicado em janeiro de 2015, a Empresa Pública terá que pagar, a título de indenização por danos morais coletivos, a quantia de R$ 1 milhão em favor do FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador.
A Ação Civil Pública foi ajuizada pelo MPT no ano de 2011 em razão da comprovação de que vários trabalhadores terceirizados que prestavam serviço à CEF ficaram sem receber salários, verbas rescisórias e outros títulos decorrentes da relação de emprego. Durante as investigações foi observado que o fato ocorria com diversas empresas contratadas de forma sucessiva, o que levou o órgão ministerial a concluir que a CEF estava incorrendo no chamado dumping social, caracterizado pela conduta de alguns empregadores que, de forma consciente e reiterada, violam os direitos dos trabalhadores, em razão do baixo custo da prestação de serviços, com o objetivo de conseguir vantagens financeiras através da competitividade desleal no mercado.
Precedentes da Ação Civil Pública
Desde 2001 o MPT tentava resolver extrajudicialmente, por meio de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), irregularidades relativas à terceirização. No entanto, no decorrer dos anos, ficou evidente que a empresa insistia em desrespeitar a legislação trabalhista. Em pesquisa realizada pelo MPT nos arquivos da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Alagoas (SRTE/AL), foram encontrados diversos relatórios, realizados nas fiscalizações efetuadas na CEF, com registros de empresas terceirizadas que apresentavam graves irregularidades, mas, ainda assim, continuavam a prestar serviço à Caixa.
Foram várias as provas de que, há muitos anos, os trabalhadores das terceirizadas estavam sendo prejudicados em razão das contratações pela CEF de empresas inidôneas. No ano de 2010, o Ministério Público do Trabalho solicitou, de forma emergencial, que a SRTE/AL realizasse fiscalização na Caixa e, paralelamente, na empresa Prisma Consultoria e Serviços Ltda, uma das terceirizadas que estava sendo investigada. Irregularidades foram rapidamente constatadas, como trabalhadores sem assinatura na Carteira de Trabalho, sem receber salários e vales-transporte, e que mesmo nestas condições compareciam aos postos de serviço da Caixa Econômica Federal.
Terceirização prejudica os trabalhadores
Em trâmite no Legislativo, o PL da Terceirização (Projeto de Lei 4330, de 2004) é uma grande ameaça aos direitos dos trabalhadores. Com o pretexto de regulamentar a terceirização no país, legaliza a fraude e a precarização do emprego. Isso porque permite que as empresas terceirizem até mesmo sua atividade-fim, aquela que caracteriza o seu objetivo principal.
Atualmente, a Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) considera ilegal a terceirização na atividade-fim do empregador, permitindo-a apenas nas atividades consideradas meio, ou seja, aquelas que, apesar de necessárias, não são inerentes ao objetivo principal da empresa. A súmula entende a terceirização da atividade-fim como uma maneira de o empregador intermediar mão de obra de forma fraudulenta, visando barateá-la. Se o PL 4330 for aprovado pelo Congresso Nacional, o entendimento do TST não mais valerá e a Súmula 331, única defesa contra a terceirização sem limites, cairá.
De acordo com a Procuradora-Chefe do Ministério Público do Trabalho em Alagoas, Adir de Abreu, “a cada dez acidentes de trabalho, oito envolvem funcionários de terceiras. Além de salários mais baixos e jornada maior de trabalho, sendo o Projeto de Lei aprovado, ocorrerá o aumento no número de acidentes nas empresas, o fim dos planos de carreira e a disparada da corrupção empresarial.”
PA 000137.2011.19.000/2