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MPT processa Construtora Assumpção por realizar revista íntima em empregados

Procurador do Trabalho Rafael Gazzaneo pede à Justiça que a empresa seja proibida de realizar qualquer tipo de revista que viole a intimidade, dignidade e honra dos trabalhadores

Maceió/AL – O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Alagoas pediu à Justiça do Trabalho a condenação da Construtora Assumpção por constranger seus empregados, ao realizar revistas íntimas ao final dos expedientes. A Ação Civil Pública foi ajuizada pelo Procurador do Trabalho Rafael Gazzaneo, depois que as irregularidades foram constatadas em inquérito civil.

Na ação, o procurador pede à justiça, em caráter imediato, que a construtora seja proibida de realizar qualquer tipo de revista em seus empregados, inclusive em bolsas, sacolas, mochilas e demais pertences pessoais do trabalhador, sob pena de pagar multa de R$ 100 mil, independentemente do número de empregados encontrados em situação irregular. Em caso de pagamento, os valores serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

De acordo com Gazzaneo, a prática de revista íntima é considerada agressiva, atenta contra o direito à intimidade, como também viola o direito à honra e à dignidade do empregado. “A revista íntima remonta à época da escravidão, quando o Senhor era legítimo proprietário do escravo e tratava-o como coisa sujeita a qualquer tipo de humilhação”, explicou.

Representantes da Construtora Assumpção se negaram a firmar compromisso para sanar as irregularidades, por meio de assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), ao alegarem que a prática da revista íntima não é considerada constrangedora. No entanto, o Procurador Rafael Gazzaneo afirma que a prática de revista em pertences dos empregados torna os trabalhadores suspeitos, obrigando-os a comprovar o contrário, situação que está em desacordo com o princípio constitucional da presunção de inocência.

O Ministério Público do Trabalho ainda requer, em caráter definitivo, que a Construtora Assumpção seja condenada a pagar R$ 300 mil de indenização por danos morais coletivos causados aos trabalhadores. O valor será revertido ao FAT ou a uma instituição sem fins lucrativos indicada pelo MPT.

A audiência inicial foi designada para o dia 11 de maio, a ser realizada na 6ª Vara do Trabalho de Maceió, tendo a ACP sido registrada na Justiça do Trabalho sob o número 0000404-58.2015.5.19.0006.

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