MPT ajuíza ação contra a TAM Linhas Aéreas por irregularidades na eleição de comissão interna de prevenção de acidentes
Para o Procurador do Trabalho Rafael Gazzaneo, autor da ação, infração mostra a falta de interesse da empresa em preservar a saúde de seus empregados; se condenada, a TAM poderá pagar R$ 1 milhão por danos morais coletivos
Maceió/AL – O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Alagoas ajuizou Ação Civil Pública – com pedido de liminar - contra a TAM Linhas Aéreas S/A após constatar que a empresa infringiu a legislação trabalhista ao cometer irregularidades na realização de eleição para a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). O Procurador do Trabalho Rafael Gazzaneo, autor da ação, pede à Justiça que a TAM seja condenada a pagar R$ 1 milhão por danos morais coletivos causados aos trabalhadores.
De acordo com relatório de fiscalização apresentado pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE/AL), quatro membros titulares e apenas um membro suplente foram empossados paro o quadro da CIPA na TAM. Segundo a Norma Regulamentadora (NR) nº 05, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes deve ser composta por quatro membros titulares e também por quatro membros suplentes.
Para o Procurador Rafael Gazzaneo, o desrespeito à Norma Regulamentadora demonstra descaso e falta de interesse da TAM em preservar a saúde de seus empregados. “Ao adotar a conduta em questionamento, a empresa prejudica o bom desempenho e o normal funcionamento da comissão e, por consequência, poderá causar prejuízos ao relevante trabalho de prevenção de acidentes e de doenças ocupacionais no meio ambiente de trabalho”, disse.
Durante o curso das investigações, a SRTE/AL também constatou que a TAM realizou treinamento para os membros da CIPA com duração de apenas oito horas, o que contraria as normas trabalhistas que ordenam o mínimo de 20 horas para capacitação dos empregados. A empresa aérea ainda deixou de guardar todos os documentos relativos à eleição por um período mínimo de cinco anos - o estabelecimento não guardou todas as cédulas de votação para eleição dos membros titulares e suplentes.
Dentre as infrações cometidas, a TAM ainda deixou de garantir que todos os empregados interessados participassem da eleição de seus representantes na CIPA. O MPT ainda propôs à TAM a assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), com a finalidade de resolver as irregularidades de forma extrajudicial, mas a empresa se negou a firmar o compromisso.
Dos pedidos
O MPT pede à Justiça do Trabalho, em caráter liminar, que a TAM Linhas Aéreas realize a eleição da CIPA de acordo com a NR 05, do MTE (escolha de quatro membros titulares e quatro suplentes); realize treinamento dos membros com carga horária nunca inferior a 20 horas; guarde todos os documentos relativos à eleição por um período de cinco anos; e assegure que todos os empregados interessados, sem distinção, participem da eleição de seus representantes na CIPA, inclusive os empregados que eventualmente estejam afastados de suas atividades normais (férias, licença médica, licença paternidade, benefício previdenciário, entre outros). A TAM terá também que fornecer cópias das atas de eleição e posse da CIPA aos seus membros titulares e suplentes.
Em caso de descumprimento das obrigações citadas acima, a TAM poderá ser condenada a pagar multa de R$ 200 mil, reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a uma instituição sem fins lucrativos a ser escolhida pelo MPT. O Ministério Público do Trabalho ainda pede à justiça que a empresa seja condenada a pagar R$ 1 milhão por dano moral coletivo causado aos trabalhadores.
A audiência inicial foi designada para o dia 11 de maio, a ser realizada na 3ª Vara do Trabalho de Maceió, tendo a ACP sido registrada na Justiça do Trabalho sob o número 0000415-96.2015.5.19.0003.