Após liminar, Município de Olho D’Água do Casado terá que fornecer EPIs a empregados da limpeza urbana
Decisão é baseada em ação do Ministério Público do Trabalho; município e prefeito têm 60 dias para cumprir decisão, sob pena de multa
Maceió/AL - O Ministério Público do Trabalho (MPT) obteve, em dezembro passado, mais um resultado positivo voltado à promoção de normas de saúde e segurança no ambiente laboral. Desta vez, uma decisão liminar da justiça determinou que o Município de Olho D’Água do Casado forneça equipamentos de proteção individual (EPIs) a trabalhadores da limpeza urbana, no prazo de 60 dias.