Após ação do MPT, Justiça determina que Município de Ouro Branco coíba terceirização ilícita no serviço de limpeza urbana
Trabalhadores eram contratados pela administração pública como MEIs e empresa atuava apenas como mera intermediadora de mão de obra; conduta busca fraudar a legislação trabalhista, diminuindo os custos da contratação direta por meio do processo de “pejotização”, afirma MPT
Arapiraca/AL – Uma decisão liminar da Justiça do Trabalho, proferida após ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), determina que o Município de Ouro Branco – no Sertão de Alagoas – seja proibido de contratar empregados sem prévia aprovação em concurso público e siga os requisitos legais de contratação para a prestação de serviços no município. A liminar foi concedida após o MPT verificar que trabalhadores do serviço de limpeza urbana foram contratados por meio de terceirização ilícita.