Justiça do Trabalho condena Grupo Laginha por não recolher FGTS de todos os seus empregados
Maceió/AL - O Ministério Público do Trabalho em Alagoas recorreu da sentença dada pela 7ª Vara do Trabalho de Maceió, que julgou a Ação Civil Pública (ACP) movida contra a Usina Laginha Agro Industrial S/A, pertencente ao Grupo João Lyra. O acórdão condena o Grupo Laginha a pagar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) de todos os empregados em conta individualizada e no prazo legal, sob pena de multa diária de R$ 100 até o limite de R$ 1.500 por empregado lesado.