Justiça do Trabalho condena Grupo Laginha por não recolher FGTS de todos os seus empregados
Maceió/AL - O Ministério Público do Trabalho em Alagoas recorreu da sentença dada pela 7ª Vara do Trabalho de Maceió, que julgou a Ação Civil Pública (ACP) movida contra a Usina Laginha Agro Industrial S/A, pertencente ao Grupo João Lyra. O acórdão condena o Grupo Laginha a pagar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) de todos os empregados em conta individualizada e no prazo legal, sob pena de multa diária de R$ 100 até o limite de R$ 1.500 por empregado lesado.
Com o ajuizamento da ação, o MPT requereu o cumprimento da lei, ou seja, que o grupo deposite até o dia sete de cada mês, na conta vinculada de cada empregado, a importância de 8% da remuneração paga ou devida no mês anterior, incluindo na remuneração as parcelas relacionadas à gratificação natalina e terço de férias.
O MPT considera válido o valor pedido como indenização porque está destinado a coibir a procrastinação da ilegalidade e reincidência na prática de irregularidades trabalhistas, como forma de compensar a sociedade pelos danos sofridos.
Sentença em 1º Grau
Os desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região acataram, parcialmente, o recurso interposto pelo MPT ao Grupo João Lyra e fixaram - além da indenização em R$ 1 milhão a ser revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador - multa por descumprimento das obrigações em R$ 100 por dia, até o limite de R$ 1.500 por trabalhador prejudicado que estiver vinculado a alguma das empresas reclamadas.
O caso
Em 2013 o Ministério Público do Trabalho em Alagoas ajuizou Ação Civil Pública na Justiça do Trabalho contra a Usina Laginha e todas as filiais pertencentes ao grupo do empresário João Lyra, por violação a direitos trabalhistas de seus empregados, como o não pagamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
Além da ação contra as empresas do grupo, o Ministério Público do Trabalho realizou algumas audiências de mediação. No entanto, inúmeras vezes o Grupo JL não acatou as decisões judiciais e nem cumpriu com acordos firmados com o MPT.
Em uma das audiências realizadas este ano na sede do MPT em Alagoas, representantes do grupo empresarial se comprometeram a quitar débitos trabalhistas dos empregados do corte da cana, referentes aos salários atrasados da segunda quinzena de dezembro de 2013. À época, os atrasos salariais resultaram em várias mobilizações dos empregados das empresas, que promoveram protestos e bloqueios em algumas rodovias do estado.
Segundo investigações do MPT, há muitos anos as Usinas pertencentes ao empresário vêm deixando de recolher o FGTS na conta vinculada dos funcionários, o que causa prejuízo à eficácia da ordem social e ao funcionamento de projetos de interesse social, como habitação, obras de saneamento e ao próprio trabalhador que fica sem o seguro desemprego. Nos últimos cinco anos, o grupo acumulou uma dívida de FGTS que ultrapassa os R$ 45 milhões.