• Informe-se
  • Notícias do MPT/AL
  • Justiça do Trabalho acata pedido liminar do MPT e obriga Supermercado Palato a adequar jornada de trabalho de empregados

Justiça do Trabalho acata pedido liminar do MPT e obriga Supermercado Palato a adequar jornada de trabalho de empregados

Maceió/AL – A Juíza Ana Luisa Figueiredo, da nona Vara do Trabalho de Maceió, acatou o pedido liminar proposto pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Alagoas, ao determinar que o Supermercado Palato abstenha-se de obrigar seus funcionários a cumprir jornada de trabalho acima do limite permitido. O MPT ajuizou Ação Civil Pública contra a empresa, em abril deste ano, após representantes do supermercado negarem-se a firmar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para solucionar as irregularidades.

De acordo com a decisão, os funcionários do Palato deverão cumprir jornada extra de trabalho até o limite de duas horas diárias, permitidas por lei, e deverão respeitar o período total de intervalo entre duas jornadas de trabalho, que é de 11 horas. O supermercado também deverá conceder repouso semanal remunerado aos empregados, com duração de 24 horas consecutivas.

Após denúncia anônima informando casos de jornada excessiva no Supermercado Palato, o MPT instaurou Inquérito Civil para apurar as irregularidades, que foram constatadas depois que a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE/AL) realizou inspeção no local. A empresa varejista foi notificada a prestar esclarecimentos, mas informou que não havia nenhuma irregularidade com os horários dos funcionários.

A Justiça do Trabalho considerou desumana a conduta praticada pelo Palato e determinou que o supermercado poderá pagar multa de R$ 50 mil por cada trabalhador encontrado em situação irregular, a ser revertida a uma instituição filantrópica de assistência social de Maceió. A escolha da instituição será definida em conjunto com o MPT.

O Ministério Público do Trabalho, autor da Ação Civil Pública que gerou a decisão, pede ainda à Justiça do Trabalho que o Palato seja condenado a pagar R$ 200 mil como indenização pelos danos morais causados aos trabalhadores.

 

PAJ 000464.2014.19.000/8

Imprimir