MPT recomenda medidas de proteção à saúde de empregados, terceirizados e clientes de supermercados alagoanos
Associação de Supermercados de Alagoas e empresas com unidades no estado deverão se manifestar sobre recomendação relacionada à pandemia do coronavírus COVID-19
Maceió/AL - Um dos lugares mais frequentados durante o período de quarentena, os supermercados com unidades em território alagoano receberam do Ministério Público do Trabalho (MPT) uma recomendação para adotar medidas de proteção à saúde de funcionários, prestadores de serviço terceirizado e clientes durante a pandemia do coronavírus COVID-19. A Associação dos Supermercados de Alagoas (ASA) e as empresas devem agora se manifestar sobre o cumprimento ou não da orientação ministerial.
Entre as medidas recomendadas, destaca-se a do desenvolvimento de um plano de contenção e prevenção de infecções, que visa evitar a exposição dos trabalhadores e reduzir a propagação do coronavírus para a população em geral. No plano, está prevista a adoção de 23 atos de controle de cunho administrativo ou estrutural.
Segundo o plano, os supermercados devem reduzir o número de clientes que entram no estabelecimento de forma simultânea; disponibilizar máscaras aos trabalhadores que desempenham atividade com manipulação de gêneros alimentícios; organizar as filas de clientes para que se mantenha o distanciamento de, no mínimo, dois metros entre as pessoas; implantar pausas que garantam que os trabalhadores realizem a lavagem completa das mãos durante a jornada de trabalho; e modificar as portas de acesso aos banheiros, vestiários e outras áreas de uso coletivo, de modo a eliminar o contato do usuário com maçanetas ou similares.
O MPT teve particular preocupação com os funcionários que atendem diretamente ao público em geral. No plano em destaque, consta que os supermercados devem instalar anteparos físicos para redução do contato dos trabalhadores operadores de caixas e atendentes em padarias, açougues e demais setores de atendimento em balcão; fornecer máscaras de proteção para esses funcionários; e estimular as formas de pagamentos com cartões de crédito pela simples aproximação do documento com o equipamento de pagamento eletrônico.
Na recomendação, o MPT considerou “ser essencial assegurar a efetividade das medidas determinadas, pelo Ministério da Saúde, para distanciamento social dos trabalhadores com suspeita de agravos à saúde que possam estar relacionados ao COVID-19, diante da evidência de que a pandemia do COVID-19 causa superlotação nos serviços de saúde, os quais, nem sempre, terão condições de dar resposta de pronto atendimento aos trabalhadores com sintomas leves, face à necessidade de atendimento de pessoas com quadros mais graves”.
Os procuradores do Trabalho Rafael Gazzaneo, Rodrigo Alencar, Virgínia Ferreira, Luiz Felipe dos Anjos e Cássio Araújo são os responsáveis pela elaboração e expedição dos documentos aos supermercados.
Mais medidas
Ainda de acordo com a recomendação, os supermercados deverão fornecer, aos profissionais responsáveis pelas atividades de limpeza e higienização, equipamentos de proteção individual adequados aos riscos e em perfeito estado de conservação, segundo as normas estabelecidas pelas autoridades sanitárias. São obrigatórios itens como óculos de proteção ou protetor facial; máscara cirúrgica; avental; luvas de borracha com cano longo; botas impermeáveis com cano longo; e gorro, para procedimentos que geram aerossóis. Deve-se garantir a higienização frequente das mãos com água e sabonete líquido ou preparação alcoólica a 70%.
As empresas também deverão priorizar os trabalhadores que integrem o grupo de alto risco (maiores de 60 anos, portadores de doenças crônicas, gestantes, imunocomprometidos), quando fixar as políticas de afastamento de trabalhadores. A flexibilização de jornada deve considerar os casos em que os funcionários atendam familiares doentes ou em situação de vulnerabilidade à infecção pelo coronavírus, bem como os casos em que os serviços de transporte, creches, escolas, dentre outros, deixem de funcionar regularmente.
Sobre a circulação de pessoas no meio ambiente de trabalho, caberá aos empregadores impedir o acesso de trabalhador ou prestador de serviços com sintomas respiratórios, tais como tosse seca, dor de garganta ou dificuldade respiratória, acompanhada ou não de febre. Quem estiver assim deve ser imediatamente afastado das atividades. Também deve ser impedida a circulação de crianças e de familiares dos trabalhadores na empresa, salvo na área destinada a clientes.
De forma integrada com empresas prestadoras de serviços, os supermercados deverão estender aos terceirizados as medidas de proteção à saúde recomendadas pelo MPT, de forma a assegurar o mesmo nível de proteção a todos os trabalhadores do estabelecimento. Isso porque, nos termos da legislação trabalhista vigente, o contratante de serviços terceirizados tem responsabilidade direta no sentido de garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores, quando o trabalho for realizado em suas dependências.
Negociação com sindicatos
A recomendação do Ministério Público do Trabalho também prevê que os supermercados devem negociar com o sindicato da categoria profissional de seus funcionários as consequências da ausência ao trabalho fora das situações previstas na Lei 13.979/2020. A legislação dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019.
Os empregadores também devem discutir com as entidades sindicais eventuais planos para redução dos prejuízos econômicos sofridos e seu impacto na manutenção do emprego e da renda dos trabalhadores. O MPT recomenda que os supermercados adotem alternativas à demissão dos funcionários, a exemplo da adoção de trabalho remoto, flexibilização de jornada, redução de jornada e adoção de banco de horas, concessão de licença remunerada aos trabalhadores, interrupção dos contratos de trabalho com garantia de renda ou suspensão do contrato de trabalho para fins de qualificação.
Outra alternativa prevista pelo MPT seria a concessão imediata de férias coletivas e individuais sem a necessidade de pré-aviso de 30 dias de antecedência ou notificação com 15 dias de antecedência para o Ministério da Economia. No entanto, caso adotada, faz-se necessário cientificar a entidade sindical representativa sobre a medida, antes do início das respectivas férias.
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