MPT recorre de decisão que suspendeu obrigação para Município de Maceió fornecer EPIs a profissionais de saúde
Liminar da 5ª Vara do Trabalho obrigava ente público a fornecer equipamentos de proteção e conceder sistema de rodízio a trabalhadores que atuam no enfrentamento ao coronavírus; ação foi ajuizada pelo Sindicato dos Médicos
Maceió/AL – O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Alagoas recorreu de uma decisão da presidenta do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), Anne Helena Fischer Inojosa, nesta quarta-feira, 8, que suspendeu uma liminar da 5ª Vara do Trabalho na qual obrigava o Município de Maceió a fornecer equipamentos de proteção individual (EPIs) e a executar o sistema de rodízio de trabalho para profissionais de saúde, diante de ações necessárias ao enfrentamento do coronavírus (covid-19). A decisão, que foi suspensa, havia sido proferida com base em ação civil pública ajuizada pelo Sindicato dos Médicos (Sinmed).
Ao impetrar o recurso como fiscal da lei (Custos Legis), o MPT pede que a presidenta revogue a sua decisão ou, se assim não entender, submeta o recurso imediatamente para que o pleno do TRT examine o agravo. A decisão obrigava o Município de Maceió a fornecer, imediatamente, máscaras cirúrgicas, protetor ocular, luvas descartáveis, jalecos, álcool em gel e sabão líquido, sob pena de multa de R$ 1 mil por trabalhador flagrado laborando sem os EPIs, até o limite de R$ 15 mil pro profissional.
Na decisão, a 5ª Vara do Trabalho também havia obrigado o ente municipal a cumprir as determinações contidas nas portarias nº 34 e 35 da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), de maneira a instituir o sistema de rodízio dos profissionais de saúde, exigindo a presença física na respectiva unidade como forma de atender aos padrões mínimos de prestação de serviços e ressalvados aqueles profissionais de saúde vinculados à prestação de assistência ao covid-19. O município deveria cumprir a decisão no prazo de 05 dias, sob pena de multa de R$ 20 mil por unidade médico-hospitalar.
“Lutar judicialmente para ver afastada a obrigação de fazer consistente no fornecimento de proteção aos profissionais envolvidos no combate à pandemia provocada pelo COVID-19 - além de desalentador pela perspectiva do trabalhador - demonstra-se, com o respeito a entendimento contrário, pouco estratégico no enfrentamento de um problema dessa magnitude”, afirmou o procurador do MPT Matheus Gama, autor do recurso que pede a manutenção da decisão liminar.
Ainda de acordo com o procurador, toda a fundamentação apresentada no recurso evidencia que a obrigação imposta não se mostra de forma alguma demasiada, principalmente diante da experiência internacional recentemente adquirida. “A experiência internacional aponta que a exposição dos profissionais da saúde a contágio pela carência de EPIs provocou diminuição no potencial de enfrentamento da pandemia, propagação de contágio de forma ainda mais célere e a desoladora perda de inúmeros profissionais que estavam desempenhando suas atividades no afã de salvar vidas”, complementou Matheus Gama.
A respeito do formato de rodízio pretendido pelo Município de Maceió na prestação dos serviços dos profissionais da saúde, o MPT já defendia que a não realização de rodízio e o consequente trabalho intermitente implicariam, além da exposição excessiva ao contágio da doença, no desencadear de patologias ocupacionais, gerando um ambiente favorável à ocorrência de acidentes de trabalho, majorando os riscos no exercício da profissão.
O Ministério Público do Trabalho aguardará a manifestação da presidenta do Tribunal, na expectativa de que a magistrada reconsidere a sua decisão inicial ou, caso contrário, a remessa do agravo para julgamento imediato na próxima sessão do pleno do TRT.
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