Trabalhadores com mais de 60 anos e suscetíveis às formas graves da Covid devem ser afastados do trabalho presencial, alerta MPT
Procurador Luiz Felipe dos Anjos também ressalta que grávidas devem ser afastadas do trabalho presencial, conforme a Lei 14.151, e lembra recente decisão do TRT que autorizou o retorno ao trabalho de empregados vacinados; MPT ainda reforça que, em último caso, trabalhador que recusar vacina poderá ser demitido por justa causa
Maceió/AL – O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Alagoas faz um alerta a empresas e instituições públicas, ao reforçar que trabalhadores com 60 anos ou mais e aqueles mais suscetíveis a contrair as formas mais graves da Covid-19 devem, preferencialmente, ser afastados do trabalho presencial. A informação é do procurador Luiz Felipe dos Anjos, integrante do Grupo de Trabalho criado pelo MPT no estado para planejar e executar ações de combate à doença.