MPT processa Hipermercado Extra por contratar vigilância armada clandestina
Policiais militares e Bombeiros não tinham registro em carteira de trabalho e não receberam verbas rescisórias após demissões; MPT pede à justiça indenização de R$ 200 mil
Maceió/AL – O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Alagoas pediu à justiça, em agosto deste ano, que o Extra Supermercados seja condenado por contratar vigilância armada de forma clandestina. De acordo com as investigações, o Extra – filiais dos bairros da Gruta e Mangabeiras, em Maceió - contratou policiais militares e bombeiros para executar o serviço, mas não fez a anotação na carteira de trabalho dos profissionais e não pagou verbas rescisórias aos empregados demitidos, dentre outras irregularidades.
A Ação Civil Pública foi ajuizada pelo Procurador do Trabalho Rodrigo Alencar, com base em inquérito civil que teve origem em sentença da 4ª Vara do Trabalho de Maceió, que condenou o Extra pela prática de contratação irregular. Alencar constatou, a partir da decisão judicial, que os empregados ainda recebiam salários em atraso, não recebiam 13º salário, trabalhavam além de duas horas excedentes permitidas (sem receber horas extras), não recebiam adicional noturno e não tiveram direito a aviso prévio. Durante depoimentos colhidos no inquérito civil da ação, ex-vigilantes do Extra confirmaram as irregularidades.
Durante as investigações, o Extra Supermercados alegou que não fez a anotação nas Carteiras de Trabalho dos vigilantes porque os profissionais realizavam serviço autônomo. Mas, segundo fundamentação do Ministério Público do Trabalho, o Extra Supermercados mantinha relação de emprego com os vigilantes, já que os profissionais trabalhavam sob subordinação ao executar interesses da empresa. De acordo com o art. 3º da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), a subordinação é um dos requisitos - além de pessoalidade, não eventualidade e onerosidade – que caracterizam a relação de emprego.
Para Rodrigo Alencar, a prática cometida pelo Extra é uma forma ilegal de baratear mão de obra, às custas da exploração de trabalhadores, através da subtração de direitos sociais constitucionalmente assegurados na Constituição Federal. Ainda segundo Alencar, o gasto efetivo do Extra Supermercados com os vigilantes era mínimo, se comparado ao faturamento anual da empresa. Um portal de notícias nacional mostrou que, só em 2009, a CIA Brasileira de Distribuição (que controla as marcas CompreBem, Extra Hipermercados, Extra Eletro, Pão de Açúcar e Sendas) faturou R$ 26,2 bilhões e ocupou a posição de maior rede de supermercados do ano.
Pedido
O MPT pede à Justiça do Trabalho que o Extra Supermercados seja condenado a pagar indenização de R$ 200 mil por danos morais coletivos causados aos trabalhadores. Se pago, o valor será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a instituição de utilidade pública.
TST reconhece vínculo empregatício
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconhece o vínculo empregatício entre policial militar e empresa privada – o exercício de vigilância configura mera transgressão disciplinar apenas de interesse da Corporação. Conforme a Súmula 386 do TST, “preenchidos os requisitos do art. 3º da CLT, é legítimo o reconhecimento de relação de emprego entre policial militar e empresa privada, independentemente do eventual cabimento de penalidade disciplinar prevista no Estatuto do Policial Militar”.
Grupo Pão de Açúcar
O Hipermercado Extra faz parte do Grupo Pão de Açúcar, empresa integrante do Grupo Casino, um dos líderes mundiais no varejo de alimentos. O Grupo Pão de Açúcar (segundo informações retiradas do site do grupo) é a maior empresa de varejo da América Latina, com mais de 2.100 pontos de venda, é o maior empregador privado do Brasil, com mais de 158 mil colaboradores, além de possuir uma infraestrutura logística formada por 60 centros de distribuição e entrepostos.
Integram o Grupo Pão de Açúcar o Supermercado Pão de Açúcar, as Casas Bahia, o Assaí Atacadista, o site e-commerce Pontofrio.com, a marca de alimentos Qualitá, dentre outros.