Decisão da justiça obriga ASA e município de Arapiraca a combater trabalho infantil
Antecipação de Tutela foi baseada em ação do Ministério Público do Trabalho, que constatou a exploração de crianças e adolescentes dentro e no entorno do estádio Coaracy da Mata Fonseca; vendedores ambulantes que incentivarem trabalho infantil podem ter cadastro cancelado
Arapiraca/AL – A Agremiação Sportiva Arapiraquense – o time do ASA – e o município de Arapiraca foram obrigados pela Justiça do Trabalho, em 11 de maio deste ano, a combater qualquer forma de trabalho infantil no Estádio Municipal Coaracy da Mata Fonseca. A antecipação de tutela foi concedida com base em Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, que constatou a exploração de crianças e adolescentes para a venda de produtos diversos em dias de jogos de futebol.
O Procurador Luiz Felipe Costa, da Procuradoria do Trabalho no Município de Arapiraca (PTM), verificou que crianças e adolescentes menores de 18 anos comparecem com frequência ao estádio, principalmente em dias de jogos noturnos, para vender alimentos nas arquibancadas. A pedido do Procurador, a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE/AL) realizou inspeção no local, em setembro de 2014, e flagrou três adolescentes vendendo alimentos, como água e amendoim. Durante as investigações, frequentadores de jogos informaram que os menores geralmente trabalham para familiares, amigos e vizinhos.
Após verificar as irregularidades, o ASA e o município de Arapiraca foram convocados a participar de audiências – na tentativa de buscar uma solução extrajudicial para o trabalho infantil -, mas ambos não atenderam às solicitações da PTM.
Obrigações
Conforme a decisão liminar, o município de Arapiraca e o ASA deverão proibir qualquer forma de trabalho de crianças e adolescentes menores de 18 anos, inclusive a venda ambulante, dentro e no entorno do estádio Coaracy da Mata Fonseca. Todos os ambulantes que trabalham dentro e no entorno do estádio deverão ser cadastrados para vender seus produtos, mas aqueles que incentivarem o trabalho infantil terão seu cadastro cancelado e ficarão impossibilitados de trabalhar no estádio durante seis meses.
Ainda de acordo com decisão da tutela antecipada, o ASA e o município terão que assegurar vigilância permanente para que essas crianças e adolescentes não tenham acesso ao estádio. Os casos de trabalho infantil flagrados deverão ser encaminhados à Comissão da Infância e Juventude ou ao Conselho Tutelar responsável. O ASA e o município de Arapiraca ainda deverão permitir que o mesmo Conselho Tutelar realize fiscalizações contra o trabalho infantil em dias de jogos.
A proibição do trabalho de crianças e adolescentes ainda deverá ser divulgada por meio da produção de cartazes, que deverão ser afixados nas fachadas interna e externa do estádio municipal.
O ASA e o município de Arapiraca têm 15 dias para cumprir as obrigações, sob pena de pagar multa de R$ 5 mil por obrigações descumprida. Os valores, se pagos, serão destinados a fundos de direitos difusos, a instituições filantrópicas ou ao Fundo da Infância e Adolescência (FIA).
Proteção à criança e ao adolescente
O MPT ressalta que a Constituição Federal (CF/1988), em seu art, 7°, XXXIII, proíbe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
Já o artigo 227 da CF descreve que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.