• Informe-se
  • Notícias do MPT/AL
  • MPT/AL comemora concessão de terreno para associação de catadores de Arapiraca

MPT/AL comemora concessão de terreno para associação de catadores de Arapiraca

Cooperados poderão usar imóvel por 20 anos para realizar atividades triagem, prensagem, pesagem, estocagem e comercialização de resíduos sólidos

Arapiraca/AL – O Ministério Público do Trabalho em Alagoas (MPT/AL) comemora a concessão de imóvel pelo Município de Arapiraca para a Associação de Catadores de Resíduos Sólidos de Arapiraca (Ascara). A formalização da disponibilização do terreno para prestação de serviços na área de coleta seletiva ocorreu por meio da Lei Municipal nº. 3.587/2023, publicada em Diário Oficial em agosto. 

A Ascara terá direito real de uso do imóvel por 20 anos, renováveis por períodos iguais, sem custos. Ao todo, o espaço tem 1.066 m² e fica localizado no Sítio Mocó, na área urbana da cidade, com acesso à Rodovia AL 110. No local, serão realizadas atividades de triagem, prensagem, pesagem, estocagem e comercialização de resíduos sólidos pela cooperativa, conforme acordo estabelecido pela Prefeitura de Arapiraca com o MPT/AL e o Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL).

Como a Ascara já desenvolvia atividades no local, os catadores ficarão em uma sede provisória cedida pela Prefeitura para seguirem realizando os trabalhos da coleta seletiva. Segundo a cooperativa, o imóvel provisório encontra-se em condições inseguras, com rachaduras e teto com risco de desabamento.

Por esse motivo, o coordenador da Procuradoria do Trabalho em Arapiraca, procurador do MPT/AL Luiz Felipe dos Anjos, deu o prazo de 60 dias para o Município mapear as ações necessárias de regularização do prédio.

“Nesse prazo, a Prefeitura deve elaborar laudo técnico de segurança e habitabilidade do local onde se sediará provisoriamente a ASCARA, bem como detalhar as medidas que devem ser feitas para tornar o local apto para utilização e trabalho, em caso de estar inseguro”, explicou o procurador.

O prazo estabelecido começou a valer a partir do dia 10 de agosto.

Procurador Luiz Felipe dos Anjos, representantes da Prefeitura de Arapiraca e cooperados da Ascara celebram cessão de terreno para coleta seletiva (Foto: MPT/AL)
Procurador Luiz Felipe dos Anjos, representantes da Prefeitura de Arapiraca e cooperados da Ascara celebram cessão de terreno para coleta seletiva (Foto: MPT/AL)

Contratação de cooperativas

Além de garantir melhor estrutura para a Ascara, o MPT/AL defende a contratação de cooperativas de coleta seletiva de resíduos sólidos pelo Município de Arapiraca. Há cinco anos o debate ocorre junto ao MPE/AL e autoridades dos Poderes Executivo e Legislativo das esferas federal, estadual e municipal.

“Nesse momento, o mais importante é garantir a estruturação das cooperativas e sua contratualização, com dispensa de licitação, conforme prevê a legislação nacional referente ao tratamento dos resíduos sólidos e como já ocorre em outros municípios do Estado de Alagoas, a exemplo de Maceió, Marechal Deodoro, Coruripe e Porto Calvo, em benefício de dezenas de catadores”, disse o procurador Luiz Felipe dos Anjos.

Em uma audiência realizada em março de 2020, o Município afirmou que todas as associações de coleta seletiva da cidade já se encontram regularizadas nos campos administrativos e ambiental.

Restava então fazer um chamamento público e executar o projeto de construção de galpões destinados a atividades de tratamento de resíduos sólidos em terrenos cedidos pelo ente municipal, que também se comprometeu em tentar regularizar a taxa de localização dos prédios, por meio de isenção fiscal.

Políticas públicas

A atuação do MPT/AL ocorre no âmbito do procedimento administrativo promocional nº. 000018.2018.19.001/3, que trata da promoção de políticas públicas voltadas aos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis. Entre os objetivos, está a melhoria das condições laborais da categoria.

No ato de instauração do procedimento, o MPT/AL também considerou a necessidade de implementação da Política Nacional de Resíduos Sólidos, tratada na Lei nº. 12.305/2020. Em seu artigo 8º, ela dispõe do incentivo à criação e ao desenvolvimento de cooperativas ou de outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis.

O MPT/AL observou ainda que, até a instaurar o procedimento, o Município de Arapiraca não estava implementado integralmente o plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos.

Imprimir