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MPT e União dos Palmares firmam TAC para garantir políticas públicas de combate ao trabalho infantil e proteção ao adolescente trabalhador

Acordo prevê reserva de recursos no orçamento municipal, mais estrutura para rede de proteção, capacitação de servidores, atividades atrativas para crianças e adolescentes, oportunidades de emprego e renda para famílias e fiscalizações periódicas

Maceió/AL – O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Alagoas e o Município de União dos Palmares firmaram um termo de ajustamento de conduta (TAC) para implementar políticas públicas de prevenção e erradicação do trabalho infantil e proteção do adolescente trabalhador. A assinatura do acordo ocorreu no dia 5 de maio, em audiência telepresencial com representantes do Município. 

A primeira medida do TAC consiste em garantir no orçamento municipal um percentual mínimo de 0,5% para efetivação dessas políticas públicas. A Secretaria de Finanças de União dos Palmares já anuiu com a reserva do recurso para programas, planos e ações que combatam o trabalho infantil e permitam a formação profissional do adolescente em situação de vulnerabilidade social. A rubrica também beneficiará o atendimento das famílias cujos filhos estejam impedidos de trabalhar.

As partes acordaram com a realização do diagnóstico socioterritorial do trabalho infantil, com georreferenciamento de todo o território e identificação dos principais focos e locais em que as crianças e os adolescentes vivenciam essa prática. O estudo será desenvolvido paralelamente à realização mensal de busca ativa e resgate de vítimas do trabalho infantil, em articulação com toda a rede de proteção, informando ao MPT os resultados obtidos da fiscalização.

O Município de União dos Palmares deverá cadastrar as crianças e adolescentes encontrados em situação de exploração do trabalho, notadamente nas feiras livres e no comércio ambulante nas ruas, com dados de suas famílias. O objetivo é incluí-las em programas sociais e em serviços municipais, bem como registrá-las no Cadastro Único do Governo Federal.

“O trabalho infantil aprofunda o estado de vulnerabilidade social de crianças e adolescentes, expondo-os também a diversas situações de risco e a violações graves de direitos humanos, com impactos muitas vezes irreversíveis sobre seu desenvolvimento físico, intelectual, social, psicológico e moral”, considerou a procuradora do MPT Cláudia Soares.

O TAC firmado com União dos Palmares é resultado do Projeto Políticas Públicas, do Grupo de Altos Estudos do Trabalho (GAET) da Coordenadoria Nacional de Combate ao Trabalho Infantil e de Promoção e Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes (Coordinfância) do MPT.

No final de 2022, o MPT em Alagoas realizou inspeção nos equipamentos socioassistenciais do Município, tais como Conselhos Tutelares, Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV), Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) e Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA)

Mais estrutura, mais atividades

No acordo firmado entre o MPT e o Município, também se almeja melhor estrutura para espaços e ações socioeducativas. Padrões mínimos de qualidade em infraestrutura e recursos humanos deverão ser observados nos SCFV e nos programas de atendimento de crianças e adolescentes em sistema de contraturno escolar. As melhorias deverão ser estendidas para garantir o efetivo funcionamento dos conselhos tutelares do CRAS, do CREAS e do CMDCA.

O Município informou que já foram iniciados os procedimentos licitatórios para realização de obras nos CRAS Roberto Correia de Araújo e Rocha Cavalcante, com previsão de término da construção em dezembro de 2023.

O termo de ajustamento de conduta prevê ainda a capacitação de todos os servidores vinculados à Secretaria de Saúde para identificação e notificação de agravos à saúde de crianças e adolescentes em situação de trabalho.

Melhor estrutura deverá vir acompanhada de mais atividades atrativas. Espera-se do Município a disponibilização de espaços apropriados para a prática de ações de lazer, cultura e esporte destinadas às crianças e aos adolescentes resgatados, que estejam em risco de serem envolvidos com atividade laboral proibida ou se encontrem em situação de vulnerabilidade social. O objetivo é impedir que eles retornem ao trabalho infantil, especialmente em finais de semana e períodos de recesso escolar.

Nessa linha, o acordo também garante a implementação do Projeto MPT na Escola em União dos Palmares, anualmente, a partir da qualificação ministrada pelo Ministério Público do Trabalho, devendo contemplar todas as escolas da rede municipal pública, urbana e rural.

Emprego, trabalho e renda

Caberá ao Município de União dos Palmares implementar programa municipal de profissionalização de adolescentes em situação de risco e vulnerabilidade social, na modalidade aprendizagem prevista na legislação trabalhista vigente. A implementação deverá ocorrer a partir de parcerias como entidades do Sistema “S” e demais entidades formadoras sem fins lucrativos vinculadas à profissionalização.

Com a formação profissional, espera-se que os adolescentes sejam contratados pelas empresas privadas, mas também possam ser contratados pelos órgãos da administração direta e indireta, oriundos dos programas sociais mantidos pelo Município, sendo condição a situação de vulnerabilidade e risco social.

Em relação às famílias que se encontram nessa situação, o Município deverá gerar um programa de geração de emprego, trabalho e renda oportunizando qualificação profissional a partir de parcerias como SENAI, SENAR, SENAC e outras instituições.

Piores formas de trabalho infantil

Para combater algumas das piores formas de trabalho infantil, o acordo firmado entre o MPT e o Município de União dos Palmares prevê fiscalizações e abordagens sociais todos os meses, tanto na área urbana como na área rural, com especial atenção nos casos de mendicância, exploração sexual e aliciamento de crianças e adolescentes para o tráfico de drogas.

Após resgatadas, deverá ocorrer o encaminhamento das vítimas para atendimento pela rede de proteção social (coordenada pela Secretaria de Promoção Social e Combate à Pobreza) e demais órgãos competentes.

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