Em desdobramento da FPI, MPT move ação contra pedreira por trabalho degradante
Além de medidas trabalhistas para regularização da situação, grupo econômico pode ter que pagar indenização de R$ 20 mil a cada trabalhador e mais de R$ 900 mil de dano moral coletivo
Delmiro Gouveia/AL - Um importante desdobramento ocorreu em razão da atuação da Fiscalização Preventiva Integrada da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco (FPI do São Francisco). O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Alagoas moveu uma ação civil pública contra o grupo econômico formado por três empresas ligadas à pedreira que foi vistoriada na última quarta-feira, dia 23 de novembro, no município de Delmiro Gouveia, em Alagoas.
O MPT constatou que a situação encontrada na pedreira era de trabalho em ambiente degradante e que o cenário era absolutamente estarrecedor para todos os 17 empregados identificados.
A título de dano moral individual, o Ministério Público do Trabalho quer a condenação das empresas no pagamento de R$ 20 mil a cada empregado. E, o pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de, no mínimo, R$ 900 mil, valor que deverá ser revertido ao Fundo de Amparo do Trabalhador (FAT) ou a outra entidade a ser indicada pelo MPT.
Liminarmente, o MPT quer que seja reconhecido o vínculo de emprego de todos os trabalhadores que foram flagrados sem anotação na Carteira de Trabalho (CTPS) e aqueles cuja anotação se deu em data errada, registrando data de contratação, função exercida, jornada e remunerações, respeitando-se o salário-mínimo sempre que o valor mensal da produção informada não atingi-lo.
O MPT também quer que a Justiça do Trabalho obrigue as empresas a manter todos os trabalhadores devidamente registrados, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico, constando todos os dados relativos à admissão no emprego, bem como que só admita trabalhadores que possuam CTPS e anotá-la em até 5 dias a partir do início do trabalho.
Também deve ser exigido das empresas que realize todos os exames médicos admissionais periódicos; realize avaliações dos riscos, por meio do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), para a segurança e saúde dos trabalhadores e, com base nos resultados, adotar medidas de prevenção e proteção para garantir que todas as atividades, lugares de trabalho, máquinas, equipamentos, ferramentas e processos produtivos sejam seguros e em conformidade com as normas de segurança e saúde.
As empresas devem ainda promover melhorias nos ambientes e nas condições de trabalho de forma a preservar o nível de segurança e saúde dos trabalhadores, especialmente nas condições estruturais da Rampa da Britadeira, onde foi encontrado sério risco de desabamento. Também devem garantir a divulgação dos direitos, deveres e obrigações que os trabalhadores devem conhecer em matéria de segurança e saúde no trabalho.
Entre outras medidas que as empresas devem adotar como rotina, o MPT quer que as empresas também adotem protocolos de transparência com os trabalhadores, informando-os sobre os riscos inerentes ao trabalho e as medidas de proteção disponíveis, inclusive quanto às novas tecnologias adotadas pelo empregador. Os resultados dos exames médicos e complementares, assim como das avaliações ambientais realizadas nos locais de trabalho, devem ser sempre informados aos empregados.
Fonte: Ascom FPI do São Francisco/Alagoas