• Informe-se
  • Notícias do MPT/AL
  • MPT ajuíza ação civil pública para garantir segurança de trabalhadores em construção de restaurante

MPT ajuíza ação civil pública para garantir segurança de trabalhadores em construção de restaurante

Medida judicial pretende evitar novos acidentes de trabalho nas obras que ocorrem na área externa de um shopping localizado no bairro de Mangabeiras, em Maceió; trabalhador teve traumatismo cranioencefálico após cair de uma altura de três metros

Maceió/AL - O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Alagoas ajuizou, nesta segunda-feira (25), uma ação civil pública para fazer com que o Maceió Shopping, a construtora Tetris e o restaurante Five Sport Bar garantam a saúde e a segurança dos trabalhadores que atuam na construção do novo estabelecimento, localizado na área externa do centro comercial. A petição, que conta com um pedido de tutela provisória de urgência, será julgada pela 1ª Vara do Trabalho de Maceió. 

O ajuizamento da ação civil pública ocorre 30 dias após o MPT conseguir na Justiça do Trabalho o embargo das obras do restaurante. A suspensão das atividades de construção foi motivada pelo acidente de trabalho de Pedro Paulino Santos Filho, que, no dia 24 de junho, caiu de um andaime, a uma altura de três metros. A queda causou traumatismo cranioencefálico na vítima e, por pouco, não a levou a óbito. Na ocasião, o empregado sequer tinha vínculo formal com a construtora.

Na ação civil pública, o MPT pede que a Tetris, responsável pelas obras do restaurante Five Sport Bar nas dependências do Maceió Shopping, no bairro de Mangabeiras, na Capital, elabore e implemente o Programa de Gerenciamento de Riscos e o Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional; adote fichas de registros de entrega de equipamentos de proteção individual; promova capacitação dos funcionários para os serviços prestados; e adeque o trabalho em altura às normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Previdência.

Diante de um eventual descumprimento de decisão judicial, a multa por desrespeito a cada obrigação deverá ser de R$ 50 mil.

“O sistema jurídico brasileiro é voltado para prevenção de acidentes de trabalho, trazendo diversas obrigações para tanto. Logo, o trabalho seguro não é apenas um princípio, mas sim, uma obrigação concreta de todo empregador. O objetivo do lucro não pode ser alcançado com o atropelo desse regramento mínimo de proteção à pessoa do trabalhador, sem que se lhe dê garantia de condições mínimas de saúde e segurança, propiciando um meio ambiente do trabalho saudável e com um mínimo de nocividade possível”, defendeu o procurador do MPT Rodrigo Alencar, autor da ação.

O MPT também pede a condenação solidária das três rés ao pagamento de indenização por dano moral coletivo causado à coletividade. O valor da penalidade será de, no mínimo, R$ 500 mil, que serão revertidos para o Fundo de Amparo ao Trabalhador ou instituições beneficentes.

Antes de ajuizar a ação civil pública, o MPT tentou firmar com as três empresas termos de ajuste de conduta como forma de buscar uma solução amistosa para o conflito, ainda na fase de inquérito civil. Mas, por desacordo das rés, o acordo se tornou inviável.

Apuração de irregularidades

Em abril deste ano, o Ministério Público do Trabalho instaurou um inquérito civil para apurar irregularidades em duas obras realizadas no Maceió Shopping. Os problemas, constatados após inspeção realizada pela Divisão de Perícias do MPT, comprometiam a saúde e a segurança no meio ambiente do trabalho.

Na obra realizada pela construtora Tetris, o setor de perícias constatou que trabalhadores laboravam sem equipamentos de proteção individual adequados e realizavam atividades sobre um andaime com ausência de guarda corpo, sem telas de proteção contra quedas e com ancoragem insuficiente, o que gera riscos de tombamento da estrutura e acidentes por queda com os trabalhadores. Conforme constatado no local, a construção dará lugar ao restaurante Five Sport Bar.

No local, oito trabalhadores exerciam as funções de pedreiro, servente e auxiliar, sem registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). Os trabalhadores também não realizaram exames admissionais para iniciar as atividades e não informaram se realizaram treinamento para atividade em altura.

Já na obra executada pela construtora RS, as instalações elétricas apresentavam risco de choque elétrico e uma betoneira encontrada no local não apresentava aterramento e sistema de parada de emergência. No local, estão sendo construídas as instalações do Restaurante Paris 6.

Nesta construção, o MPT também constatou ausência de equipamentos de proteção individual adequados e irregularidades no trabalho em altura que podem provocar queda de trabalhadores. A Divisão de Perícias também verificou que não havia local adequado para armazenar ou esquentar comida e que trabalhadores bebiam água diretamente de torneira instalada no local, sem filtro.

De quatro trabalhadores que laboravam no local, três deles não possuíam registro em carteira de trabalho. Os salários, 13º salário e férias dos trabalhadores estavam em atraso e não havia recolhimento de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e contribuição previdenciária.

Imprimir