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Instituições divulgam nota pública contra PEC que reduz idade mínima para o trabalho

MPT, TRT e Famecal afirmam que, caso aprovada, a PEC 18/2011 aumentaria a evasão escolar, prejudicaria metas do Plano Nacional de Educação e iria contrariar disposições da OIT e da Constituição Federal, representando grande retrocesso social

Maceió/AL - O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Alagoas, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Alagoas e a Federação das Associações de Moradores e Entidades Comunitárias do estado (Famecal) divulgaram uma nota pública, nesta sexta-feira (4), contra a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que reduz a idade mínima para o trabalho – de 16 para 14 anos. As instituições assinam o documento por meio do Fórum Estadual de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Adolescente Trabalhador (Fetipat/AL).

As instituições afirmam que, caso aprovada, a PEC 18/2011 aumentaria a evasão escolar, prejudicaria metas do Plano Nacional de Educação e iria contrariar disposições da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e da Constituição Federal, representando grande retrocesso social e frustração aos direitos fundamentais de adolescentes e jovens. A PEC 18/2011 “Dá nova redação ao inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, para autorizar o trabalho sob o regime de tempo parcial a partir dos quatorze anos de idade”.

Na nota, o MPT, o TRT e a Famecal ressaltam a importância da Convenção 138 da OIT, que estabeleceu a busca pela progressão contínua da majoração da idade para o ingresso no mercado de trabalho, até que seja alcançado o patamar mínimo de ensino escolar obrigatório. Segundo as instituições, o Brasil atingiu o patamar dos 16 anos como idade geral para o ingresso no trabalho e os esforços devem se concentrar, pelo menos, no aumento da idade até os 17 anos – prevista no art. 208, I, da Constituição -, que fixa o período etário para a oferta e obrigatoriedade da educação básica.

As instituições integrantes do Fetipat/AL também reforçam que a única exceção permitida pela Constituição Federal para o labor antes dos 16 anos é a aprendizagem profissional, a partir de 14 anos de idade, sendo um equívoco considerar que o trabalho “em tempo parcial” e a aprendizagem profissional se equivalem. Na nota, as instituições defendem a importância da aprendizagem como uma das principais políticas de garantia de profissionalização e inserção segura e protegida ao mercado de trabalho.

Clique aqui e leia a nota pública, na íntegra. Assinam o documento a procuradora do MPT Cláudia Soares, coordenadora colegiada do Fetipat/AL, a coordenadora geral do fórum e presidente da Famecal, Nelma Nunes, e o juiz do Trabalho Henrique Cavalcante, gestor da Comissão de Erradicação do Trabalho Infantil do TRT da 19ª Região.

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