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Após descumprimento de convenção coletiva firmada com mediação do MPT, justiça determina que colégio particular de Maceió suspenda atividades de forma imediata

Rede de ensino desrespeitou termo aditivo de convenção coletiva firmado com mediação do MPT, que definiu a concessão de férias coletivas por 15 dias a professores da rede privada

Maceió/AL – A 6ª Vara do Trabalho de Maceió determinou que três unidades de ensino da rede de colégio Fantástico suspendam imediatamente suas atividades pedagógicas e acadêmicas, após o estabelecimento desrespeitar um termo aditivo de convenção coletiva firmado com mediação do Ministério Público do Trabalho (MPT), que definiu a concessão de férias coletivas por 15 dias a professores da rede privada. A decisão atendeu a pedido de tutela cautelar do Sindicato dos Professores de Alagoas (Sinpro/AL), com atuação do MPT como fiscal da lei (Custos Legis).

Conforme a decisão, as aulas devem ser suspensas de forma integral no período de 4 a 18 de maio, e incluem atividades realizadas pelos professores por meio de trabalho remoto ou online. Em abril deste ano, após mediação conduzida pelo procurador-chefe do MPT, Rafael Gazzaneo, representantes de professores de escolas particulares de Alagoas, de estabelecimentos privados de ensino e de técnicos-administrativos disciplinaram as regras para a atuação dos profissionais diante da pandemia do novo coronavírus, que incluem a concessão de férias por 15 dias, podendo ser prorrogadas por mais 15.

“Todos os estabelecimentos de ensino devem observar aquilo que foi ajustado na convenção coletiva de trabalho firmada entre as categorias econômica e profissional, com a mediação do MPT. A convenção coletiva de trabalho se apresenta como uma lei entre as partes, devendo as instituições de ensino cumprir as normas coletivas ali estabelecidas”, explicou Gazzaneo.

A decisão, proferida pelo juiz do Trabalho substituto José dos Santos Junior, é resultado de ação movida pelo Sinpro/AL contra o Centro Educacional Colégio Fantástico LTDA., Colégio Fantástico LTDA-EPP e Colégio Mundo Fantástico LTDA-EPP. Na petição, o sindicato juntou cópias de convenções coletivas e do termo aditivo com a previsão das férias no referido período.

Caso descumpra a decisão, a rede de colégio Fantástico está sujeita à multa de R$ 10 mil por professor que possua vínculo empregatício nas unidades de ensino vinculadas à empresa.

Com informações de Ascom TRT/AL

Tags: Covid-19

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