MPT realiza mediação após estivadores do porto paralisarem atividades por descumprimento de acordo
Trabalhadores avulsos denunciaram que operadora portuária Macelog não iria mais contratá-los para realizar operações; pelo acordo supostamente descumprido, exploração de mão de obra pela empresa seria preenchida com até 50% de trabalhadores portuários contratados no regime da CLT e o restante com trabalhadores avulsos da estiva requisitados do OGMO
Maceió/AL – O Ministério Público do Trabalho (MPT) realizou uma audiência de mediação com estivadores do Porto de Maceió, na última segunda-feira, 4, após os trabalhadores avulsos paralisarem as atividades com a denúncia de que a operadora portuária Macelog teria descumprido um acordo firmado para o revezamento de exploração de mão de obra. Mesmo sendo notificada, a empresa não enviou representante para participar da mediação.
Pelo acordo supostamente descumprido, a exploração de mão de obra pela Macelog seria preenchida com até 50% de trabalhadores portuários contratados no regime da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e o restante com trabalhadores avulsos da estiva requisitados do Órgão Gestor de Mão de Obra, o OGMO. De acordo com representantes do Sindicato dos Estivadores, a empresa afirmou que passaria a utilizar 100% de trabalhadores contratados pela CLT, o que deve prejudicar cerca de 200 trabalhadores avulsos.
Durante a audiência, o procurador-chefe do MPT em Alagoas, Rafael Gazzaneo, manteve contato telefônico com o proprietário da empresa Macelog, que reconheceu a veracidade dos fatos informados na denúncia, mas esclareceu que a alteração realizada pela empresa está de acordo com a legislação. O representante se comprometeu no mesmo dia da audiência a receber o sindicato em sua sede, com o objetivo de discutir as questões que originaram o pedido de mediação.
Diante da situação desfavorável aos trabalhadores avulsos da estiva, Rafael Gazzaneo recomendou que o sindicato busque imediatamente um diálogo com a operadora portuária. “É importante que as partes dialoguem e cheguem a um acordo, a fim de que a operação portuária não sofra paralisações. O acordo supostamente descumprido pelo operador portuário não foi reduzido a termo, porém estava sendo respeitado pelas partes há alguns anos, não sendo razoável que o operador portuário rompa esse acordo não formalizado repentinamente”, afirmou o procurador-chefe do MPT.
O procurador determinou que o sindicato anexe aos autos, no prazo de cinco dias, o resultado da reunião que foi acertada pelo MPT através de contato telefônico entre o sindicato e a operadora portuária.