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Secretaria do Estado da Saúde poderá pagar R$ 500 mil por contratar neurocirurgiões sob terceirização ilícita

Maceió/AL – O Ministério Público do Trabalho (MPT) entrou com Ação Civil Pública na Justiça do Trabalho, com pedido liminar, contra o Estado de Alagoas - Secretaria de Estado da Saúde - pela contratação de neurocirurgiões através de terceirização ilícita.

A instauração do inquérito civil ocorreu após denuncia feita pelo Sindicato dos Médicos do Estado de Alagoas (SINMED), afirmando que a SESAU estaria terceirizando de forma ilegal atividades consideradas privativas de servidores de carreira, permitindo que os serviços próprios do cargo público de médico fossem executados por cooperativa de trabalho, configurando, assim, a infração trabalhista.

Em audiência realizada na sede do MPT, representantes da secretaria de saúde reconheceram que mantinham um contrato de prestação de serviço com a Cooperativa dos Neurocirurgiões do Estado de Alagoas (COOPNEURO-AL), para suprir necessidades próprias do cargo público de médico especializado em neurocirurgia. Um Termo de Ajustamento de Conduta foi proposto pelo MPT, mas a SESAU não demonstrou interesse em resolver o problema de forma extrajudicial.

Para o procurador do Trabalho Rafael Gazzanéo, subscritor da ação, não se pode admitir, por respeito aos princípios da moralidade e legalidade, a permanência de trabalhadores “cooperativados” ocupando, de forma indireta, cargo público. “Nessa situação, é clara a pessoalidade e a subordinação direta do médico com o tomador de serviços. Se o afastamento dos trabalhadores ‘cooperativados’ comprometer o funcionamento do setor, a Sesau busque uma solução dentro dos parâmetros legais”, explicou.

No pedido de tutela antecipada, o MPT requer que o estado seja condenado a não terceirizar serviços médicos, através de cooperativa de trabalho ou por qualquer outro meio. Em caso de descumprimento o Estado de Alagoas pagará multa de R$ 100 mil por cada trabalhador “cooperativado” encontrado em situação desconforme com a lei, valores destinados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Pelo dano moral coletivo, se condenada, o estado terá que pagar a multa de R$ 500 mil.

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