Escravidão contemporânea: em 14 anos, órgãos de fiscalização resgatam 750 vítimas do trabalho análogo ao de escravo em Alagoas
Ministério Público do Trabalho e Organização Internacional do Trabalho coordenam Observatório Digital do Trabalho Escravo no Brasil, que reúne informações sobre 43.428 trabalhadores resgatados no período de 2003 a junho de 2017
Maceió/AL - Associada à imagem de terra da liberdade por ser palco do quilombo mais famosos do país, o de Zumbi dos Palmares, Alagoas ainda vive dias de escravidão. De 2003 a junho de 2017, o Ministério Público do Trabalho (MPT) ajudou a resgatar 750 trabalhadores que se encontravam submetidos a condições análogas à escravidão, seja por meio do trabalho forçado, da restrição de locomoção em razão de dívidas, da submissão a condições degradantes ou jornadas exaustivas. Isoladas ou entrelaçadas, cada uma dessas condutas caracteriza o crime de trabalho análogo ao de escravo.
Dados referentes a Alagoas e demais estados da Federação já se encontram disponíveis no Observatório Digital do Trabalho Escravo no Brasil (https://observatorioescravo.mpt.mp.br), lançado pelo MPT e pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) em junho.
“O Ministério Público do Trabalho tem algumas áreas estratégicas e prioritárias de atuação, como é o caso do combate à escravidão contemporânea. Cabe à Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo [CONAETE] uniformizar a atuação das unidades e dar apoio aos procuradores, inclusive municiando-os com informações, tais como as disponibilizadas pelo observatório digital”, disse o coordenador da CONAETE, procurador do Trabalho Tiago Muniz Cavalcanti.
Na página, o usuário terá acesso aos números do trabalho escravo, podendo fazer o recorte espaço-temporal desejado. Trata-se de um instrumento voltado para estudantes, acadêmicos, jornalistas e sobretudo gestores públicos, que terão facilitada a condução de políticas públicas de combate ao trabalho escravo.
O observatório fornece números e estatísticas sobre resgates de trabalhadores em condições análogas à escravidão, naturalidade e residência dos resgatados, fluxos dos trabalhadores aliciados, remuneração e postos de trabalho formal, beneficiários de programas sociais e operações, além de recortes de raça, gênero e educação.
Para fazer denúncias sobre trabalho escravo, a população pode procurar o MPT e o Ministério do Trabalho e Emprego, além do Disque 100 (Disque Direitos Humanos).
Números de Alagoas
Em Alagoas, o combate ao trabalho escravo foi concentrado em cinco municípios: Rio Largo (401), Penedo (214), União dos Palmares (52), Roteiro (51) e Colônia Leopoldina (32). O maior problema está na emigração: desde 2003, mais de 1.250 trabalhadores alagoanos deixaram a terra natal e acabaram sendo vítimas do crime em outros estados da federação.
“A escravidão invariavelmente está relacionada à miséria, à pobreza e à vulnerabilidade. Infelizmente, o Estado de Alagoas está nas últimas posições de todos os rankings relacionados a índices de desenvolvimento social, tais como educação, renda per capita e expectativa de vida. Isso significa que a população alagoana de baixa renda é vítima potencial do trabalho escravo, o que se evidencia nos números de trabalhadores aliciados para outros estados”, explicou o procurador do Trabalho Tiago Muniz Cavalcanti.
Também é possível consultar as informações referentes a cada município brasileiro. O observatório mostra que os egressos residentes de Igreja Nova, por exemplo, são trabalhadores da cultura da cana-de-açúcar (67), trabalhadores agropecuários em geral (46) e produtores de cana-de-açúcar (8), todos eles envolvidos com a fabricação de açúcar bruto.
Os 118 trabalhadores resgatados são do sexo masculino, sendo que 88% deles têm entre 18 e 34 anos. Em relação à escolaridade, 77% frequentaram instituições de ensino, mas não completaram a quinta série do ensino básico, enquanto 21% são analfabetos.
Sobre o observatório
O Observatório Digital do Trabalho Escravo foi criado pela equipe do SMARTLAB de Trabalho Decente (uma iniciativa de cooperação técnica internacional do Ministério Público do Trabalho e da Organização Internacional do Trabalho no Brasil) com foco no fomento da gestão transparente, efetiva e informada de políticas públicas de promoção do trabalho decente.
Com o estudo, espera-se que tais ações sejam orientadas por resultados e baseadas em evidências, sem olvidar o desenvolvimento e a disseminação de práticas inteligentes inovadoras.
O período dos dados considerados para a construção do Observatório se inicia no ano de lançamento do I Plano Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo (2003), a partir do qual é possível compilar, com mais consistência, as informações do Seguro-Desemprego do Trabalhador Resgatado de condição análoga à de escravo.
Foram utilizados bancos de dados governamentais de várias fontes, incluindo registros administrativos, dados censitários, dados domiciliares e dados do Sistema de Indicadores Municipais de Trabalho Decente da OIT.
O trabalho desenvolvido no âmbito do SMARTLAB MPT-OIT para a criação do observatório se baseia em três premissas: a escravidão é uma indústria organizada com conceitos e estatutos de análise próprios; essa indústria se distribui de forma estruturada pelo território brasileiro em grupos de egressos e exploradores, pessoas físicas e jurídicas; e como uma indústria estruturada, o trabalho escravo possui claras curvas de oferta e de demanda.
Curvas de oferta e demanda
A curva de oferta do trabalho escravo é desenhada com base nos locais de naturalidade de trabalhadores resgatados e tem relação com fatores sociodemográficos e econômicos que possuem impacto direto no grau de vulnerabilidade experimentado por cortes populacionais específicos.
Essa vulnerabilidade pode facilitar o aliciamento desses estamentos demográficos por exploradores do trabalho escravo. Assim, a curva de oferta do trabalho escravo está radicada em fatores como pobreza, desigualdade de renda, concentração da posse da terra, violência, entre outros.
A curva de demanda do trabalho escravo é desenhada com base nos locais de resgate, onde ocorreram operações de inspeção trabalhista que resultaram na inclusão, após devido processo legal com amplo direito de defesa, na lista de empregadores flagrados explorando mão-de-obra escrava.
Esses são geralmente territórios de dinamismo produtivo e econômico recente, porém intenso. Nestes locais há oferta intermitente de postos de trabalhos em ocupações que pagam os menores salários e exigem pouca ou nenhuma educação formal e qualificação profissional.