• Informe-se
  • Notícias
  • MPT firma acordo de conciliação com Grupo Toledo para regularizar pagamento de trabalhadores da Usina Paisa

MPT firma acordo de conciliação com Grupo Toledo para regularizar pagamento de trabalhadores da Usina Paisa

Arapiraca/AL - O Ministério Público do Trabalho, através da Procuradoria do Trabalho no Município de Arapiraca, firmou acordo de conciliação com a Usina Penedo Agroindustrial S.A, Usina Paisa, pertencente ao Grupo Toledo. Segundo fiscalização realizada pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Alagoas (SRTE/AL), ficou constatado que a usina não estava cumprindo o pagamento de verbas rescisórias, férias e estaria com atraso no pagamento do salário de seus empregados.

Entre as obrigações assumidas pela empresa, no acordo, está a de efetuar, no mínimo, o pagamento de salário mínimo ou de remuneração estipulada para a categoria. Os salários devem ser pagos até o quinto dia útil do mês e deverão estar detalhados em folha de pagamento.

O acordo também determina que a Paisa terá que pagar as verbas rescisórias devidas aos empregados, com mais de um ano de serviço, e conceder remuneração de férias, acrescida de um terço, conforme determina a legislação trabalhista.

A Paisa poderá pagar R$ 60 mil caso descumpra cada obrigação fixada no acordo, a ser revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a uma instituição indicada pelo MPT. As obrigações valerão a partir do término da próxima safra.

13º salário

A Usina Paisa e o MPT, através do Procurador do Trabalho Alexandre Magno, também firmaram acordo para regularizar o pagamento do 13° salário dos trabalhadores. A empresa deverá efetuar o pagamento em duas parcelas, sendo a primeira entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano e a segunda até o dia 20 de dezembro. A Paisa assumiu o compromisso de regularizar a situação até o final de 2014, ressalvada negociação coletiva do sindicato.

A Paisa deverá dar ciência dos termos do acordo firmado com o MPT ao sindicato da categoria profissional, para que possa realizar possíveis fiscalizações no local. O acordo deverá ser fixado no livro de inspeções e no quadro de avisos da empresa.

Caso descumpra as obrigações, a empresa poderá pagar multa no valor de R$ 15 mil. O dinheiro será reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), podendo ser destinado a outra instituição ou entidade sem fins lucrativos indicada pelo MPT.

O cumprimento do acordo de conciliação é passível de fiscalização a qualquer tempo, pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego e/ou pelo próprio Ministério Público do Trabalho, ressaltando-se que qualquer cidadão poderá denunciar o desrespeito às obrigações firmadas.

Entenda o caso

A Procuradoria do Trabalho no Município de Arapiraca (PTM) tomou conhecimento das irregularidades trabalhistas através de fiscalização realizada pela SRTE/AL. Ficou constatado que férias e verbas rescisórias foram pagas fora do prazo - esta última com fraude nas datas de homologação - e os salários eram pagos com atraso, sendo realizados após o 5º dia útil do mês. Em audiência realizada nas dependências da PTM, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) foi proposto para os problemas serem sanados de forma extrajudicial, mas a usina informou que, por causa da crise financeira do setor, não poderia firmar o TAC.

O Juiz André Antônio Galindo Sobral, da Vara do Trabalho de Penedo, concedeu sentença liminar após o MPT/AL ajuizar Ação Civil Pública contra a usina. De acordo com a decisão, a usina Paisa teria que realizar o pagamento das verbas rescisórias e dos salários, que deverão ser realizados até o 5º dia útil do mês seguinte e o pagamento das remunerações de férias conforme o artigo 145 da CLT. “O pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono referido no art. 143 serão efetuados até dois dias antes do início do respectivo período”.

Imprimir