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Acórdão amplia condenação da empresa Viva Ambiental por infringir normas trabalhistas

Empresa não estava fornecendo Equipamentos de Proteção individual nem estava obedecendo a regras do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, dentre outras irregularidades; trabalhadores estavam sendo submetidos a um ambiente de trabalho sem condições dignas de segurança e higiene

 Maceió/AL – A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho acatou os pedidos propostos pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Alagoas, em dezembro de 2015, e ampliou para R$ 400 mil a condenação da Viva Ambiental por submeter trabalhadores a condições indignas de segurança e higiene. A empresa já havia sido condenada pela 2ª Vara do Trabalho de Maceió, em fevereiro de 2014, devido às irregularidades. À época, a justiça fixou o valor da indenização em R$ 100 mil.

De acordo com as investigações do Ministério Público do Trabalho em Alagoas juntamente com a Superintendência Regional de Trabalho e Emprego (SRTE), ficou constatado que a empresa não fornecia adequadamente Equipamentos de Proteção Individual (EPI's), água potável, condições adequadas de uso dos banheiros, sem falar no labor, além das duas horas permitidas por lei e o não pagamento do adicional de insalubridade. Também foi considerada irregular a falta de planejamento do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). Por estar submetendo seus trabalhadores a um ambiente de trabalho indigno e oferecendo sérios riscos aos mesmos, a empresa foi condenada pelo juízo da 2ª Vara do Trabalho de Maceió a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 100 mil, reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

O MPT recorreu da decisão para o TRT da 19ª Região e obteve a majoração da indenização do dano moral coletivo, que foi fixado em R$ 400 mil.

Das obrigações

Com a condenação, a empresa está obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, Equipamento de Proteção Individual adequado ao risco, em perfeito estado de conservação; utilizar jornada  extra apenas em caráter excepcional e, ainda assim, condicionada a prévio acordo escrito entre empregado e empregador, em número não excedente de 02 horas diárias; fornecer água potável em todos os locais de trabalho, não permitindo o uso de recipientes coletivos para o consumo de água; e disponibilizar bebedouros de jato inclinado e guarda protetora.

A Viva Ambiental também foi condenada a articular o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais com o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional; selecionar o EPI adequado tecnicamente ao risco a que o trabalhador está exposto e à atividade exercida, considerando-se a eficiência necessária para o controle da exposição ao risco e ao conforto oferecido segundo avaliação do trabalhador; continuar proporcionando aos membros da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes os meios necessários ao desempenho de suas atribuições, garantindo tempo suficiente para a realização das tarefas constantes do plano de trabalho; submeter os trabalhadores a exame médico admissional previamente à contratação e a exame médico periódico, além de manter a primeira via do Atestado de Saúde Ocupacional arquivada no local de trabalho, à disposição da inspeção do trabalho.

A empresa ainda terá que informar aos trabalhadores sobre os riscos ambientais que possam se originar nos locais de trabalho e terá que manter os gabinetes sanitários em bom estado de asseio e higiene.

O descumprimento das obrigações pode render o pagamento de R$ 10 mil de multa.

 

Entenda o caso

O MPT/AL recebeu denúncia onde relatava que a empresa Viva Ambiental estaria praticando atos lesivos aos direitos dos trabalhadores, como não fornecimento de protetor solar, água potável e EPIs. Segundo a fiscalização realizada pela SRTE/AL, foi constatado que a empresa realizava prorrogação de jornada de trabalho de duas horas diárias, além de outras diversas irregularidades identificadas.

Durante inspeção no estabelecimento, verificou-se que os motoristas e garis dos caminhões que fazem a limpeza urbana dividiam um mesmo recipiente térmico. As condições de trabalho na empresa eram péssimas, conforme informado por um ex-empregado, que em depoimento ao MPT, disse que a Viva Ambiental fornecia água quente em garrafas térmicas; que trabalhava na empresa de domingo a domingo, inclusive feriados e que o trabalho era exaustivo. Ele ainda contou ter contraído uma doença de pele, após realizar limpeza de um valão. O mesmo ainda informou que a empresa não pagava adicional de insalubridade.

O MPT/AL entendeu que a conduta da Viva Ambiental ofende incisivamente os direitos constitucionais e legalmente assegurados aos trabalhadores, ajuizando então a Ação Civil Pública que resultou na condenação da empresa.

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