Banco Santander é condenado pela prática de assédio moral

Justiça do Trabalho condenou o empreendimento após ação ajuizada pelo MPT em Alagoas

Maceió/AL – Os desembargadores da 1ª turma do Tribunal Regional do Trabalho em Alagoas mantiveram parcialmente a condenação - proferida pela 9ª Vara de Trabalho em Maceió, em julho do ano passado - contra o Banco Santander pela prática de assédio moral. O Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou a Ação Civil Pública em 2012, após a comprovação de que gerentes e supervisores do banco agiam com atitudes grosseiras e ameaças perante seus subordinados.

O processo teve início no momento em que o MPT recebeu denúncia anônima de um funcionário declarando ser vítima de tortura psicológica, por excessiva e abusiva cobrança de metas de forma repetitiva e prolongada, sendo exposto a situações humilhantes e vexatórias.

No decorrer do inquérito civil foram colhidos depoimentos de antigos funcionários do banco Santander, que comprovaram a prática de assédio moral dentro da instituição. Segundo alguns empregados, o assédio também era praticado por gerentes do banco, que falavam palavrões, ameaçavam os funcionários de demissão e os constrangiam diante de colegas de trabalho, com o intuito de pressioná-los a cumprir metas.

Os empregados ainda declararam que eram realizadas reuniões mensais onde eram pressionados para que metas fossem atingidas. Os superiores utilizavam expressões como “burros de carga”, “cabeças vão rolar” e “peças serão trocadas”.

Para a Procuradora do Trabalho oficiante, a empresa “extrapola o seu poder regulamentar e de direção das atividades dos empregados, exercendo pressão e constrangendo os seus trabalhadores, atitudes que vão de encontro aos direitos fundamentais presentes na Constituição Federal”.

Com a condenação, o Banco Santander está obrigado a abster-se de ofender a integridade moral de seus funcionários com palavrões, gestos ou atos de qualquer natureza que ofenda a moral dos trabalhadores.

O banco deverá criar um local onde os funcionários, anonimamente, poderão fazer reclamações com relação a comportamentos ofensivos. Um curso sobre assédio moral e abuso de poder diretivo será oferecido pela empresa, por dois anos, para seus gerentes e supervisores.

Em caso de descumprimento das obrigações, o Santander pagará multa de R$ 15 mil por item descumprido. E pelo dano moral coletivo causado à sociedade será paga indenização de R$ 200 mil, que será revertido para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

PA 001704.2012.19.000/1

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