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Construtora Cavalcante Moura é punida na justiça por não pagar verbas rescisórias a seus empregados

Empresa ainda terá que realizar a anotação de Carteira de Trabalho e registrar empregados nos prazos e formas legais; Ministério Público do Trabalho ajuizou ação contra irregularidades

Maceió/AL - O Juiz Alan Esteves, da 19ª Vara do Trabalho de Maceió, condenou a construtora Cavalcante Moura Engenharia LTDA em face de Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Alagoas, após constatar que a empresa vinha praticando irregularidades trabalhistas como a retenção das Carteiras de Trabalho e Previdência Social (CTPS) de seus empregados, atrasos em salários e a dispensa de trabalhadores sem pagamento de verbas rescisórias. A decisão foi proferida em 25 de novembro deste ano.

A Justiça do Trabalho condenou a empresa a pagar os salários dos seus empregados até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido; efetuar o pagamento de verbas rescisórias nos prazos estabelecidos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT); e anotar a CTPS e registrar empregados nos prazos e formas legais. Conforme a decisão, a construtora pagará indenização de até R$ 50 mil por dano moral coletivo.

Caso continue praticando as irregularidades, a construtora Cavalcante Moura pagará R$ 10 mil por cada trabalhador encontrado em situação irregular. O prazo para pagar a indenização é de 30 dias, a contar da publicação da sentença.

Das irregularidades

Durante as investigações, o Ministério Público do Trabalho realizou audiências administrativas e concluiu que a empresa participa de diversas licitações públicas. Somente no ano de 2012, a Cavalcante Moura realizou obras em 16 escolas estaduais, mas em razão do inadimplemento de suas obrigações contratuais teve diversos contratos rescindidos pela administração pública.

O MPT também apurou, além das irregularidades citadas, que a Cavalcante Moura utilizou trabalho clandestino para a execução de suas atividades. O sócio administrador da construtora, Denys Cavalcante Moura, confessou a manutenção de trabalho irregular através de informações documentais.

Durante o curso do inquérito civil, o MPT propôs realizar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), porém, em todas as oportunidades a iniciativa foi rejeitada pelo representante legal da empresa.

 

PAJ 001297.2014.19.000/2-28

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