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Ministério Público do Trabalho move ação contra Lojas Guido por pagar parte de salários “por fora”

Maceió/AL – A empresa Lojas Guido Comércio Ltda poderá pagar indenização de R$ 1 milhão por realizar o pagamento de parte dos salários de seus empregados que exercem a função de “montador”, sem transitar nos recibos de pagamento de salário. O pedido faz parte de Ação Civil Pública (ACP) ajuizada em junho deste ano pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Alagoas.

O MPT instaurou Inquérito Civil para apurar as irregularidades e constatou, após o depoimento de empregados, que os montadores de móveis da Guido recebem parte dos salários mensais sem o trânsito oficial pela contabilidade da empresa. O procedimento é conhecido popularmente como pagamento “por fora”.

Para o Procurador do Trabalho Rafael Gazzaneo, autor da ação, o objetivo da prática é baratear a mão de obra à custa da exploração do trabalhador. “Esses empregados têm seus direitos rescisórios prejudicados, à medida que deixam de receber, na sua totalidade, férias anuais, 13º salário, repouso semanal, seguro desemprego e outros direitos. Essa é uma forma clara de subtração dos direitos fundamentais garantidos na Constituição Federal”, explicou.

Além do pagamento irregular dos salários, denúncias levaram o MPT a investigar e constatar que a Guido obriga os empregados da função de “montador” a utilizar as próprias ferramentas, ao invés de fornecê-las gratuitamente. “É dever do empregador suportar as despesas decorrentes do fornecimento das ferramentas necessárias para o exercício da função de montador, já que o empregado não está obrigado a assumir os riscos inerentes à função para a qual foi contratado”, destaca o Procurador.

O Ministério Público do Trabalho tentou resolver a situação de forma extrajudicial, com a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas os representantes da Guido não aceitaram acordo.

Indenização e multa por descumprimento

O MPT pede à Justiça do Trabalho, através da antecipação de tutela, que a Lojas Guido se abstenha de realizar qualquer pagamento de salário de maneira informal e sem constar dos recibos mensais de pagamento de salário – chamado pagamento “por fora” -, através do lançamento do total da remuneração ajustada nos respectivos contracheques, obrigando-se, ademais, a discriminar todas as parcelas que integram a remuneração do empregado de forma objetiva e inteligível.

O MPT também requer que a empresa seja condenada na obrigação consistente em fornecer gratuitamente aos seus empregados que exercem a função de montador as ferramentas necessárias para a execução de suas atividades, provendo a sua manutenção e, se for o caso, substituindo os instrumentos imprestáveis em decorrência do uso normal.

A empresa poderá pagar multa de R$ 200 mil por cada obrigação descumprida. Já o valor de R$ 1 milhão – pedido como indenização por danos morais causados aos trabalhadores – deverá ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a uma instituição sem fins lucrativos.

A audiência inicial foi designada para o próximo dia 13 de novembro, a ser realizada na 8ª Vara do Trabalho de Maceió, tendo a ACP sido registrada na Justiça do Trabalho sob o número 0000957-36.2014.5.19.0008.

 

PAJ 000783.2014.19.000/0-004

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