MPT ajuíza ação contra Município de Messias por assédio eleitoral contra servidores
Ministério Público do Trabalho pede à justiça que ente municipal seja proibido de cometer intimidação, constrangimento, ameaça ou qualquer interferência destinada a influenciar voto, apoio, orientação ou manifestação política de trabalhadores
O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Alagoas ajuizou ação civil pública contra o Município de Messias, nesta sexta-feira (2), para impedir a prática de assédio eleitoral contra servidores efetivos, trabalhadores temporários, empregados públicos, terceirizados, estagiários, aprendizes e demais pessoas que prestam serviços à administração municipal. A ação foi encaminhada à Justiça do Trabalho, em caráter de urgência.
Na ação, o MPT pede que o Município de Messias seja proibido de praticar assédio eleitoral contra pessoas que lhe prestem serviços direta ou indiretamente, mediante intimidação, constrangimento, ameaça ou qualquer interferência destinada a influenciar voto, apoio, orientação ou manifestação política.
Dentre os pedidos, o MPT também requer que o município seja impedido de formular convites ou convocações para que trabalhadores participem de carreatas ou comícios, mesmo que de forma voluntária, e que seja impedido de disponibilizar, intermediar ou facilitar veículos, combustível ou motoristas para transportar trabalhadores para eventos político-eleitorais.
Durante as investigações, uma força-tarefa do MPT em Alagoas designada especificamente para atuar nos casos de assédio eleitoral reuniu elementos de prova, a partir de diligências e coleta de depoimentos, que confirmaram diversas práticas de assédio eleitoral no município. Dentre as práticas identificadas, o MPT/AL constatou que uma servidora da Secretaria de Assistência Social realizava contatos por mensagens privadas ou utilizava intermediários para comunicar aos trabalhadores a realização de atos eleitorais.
Segundo as investigações, uma servidora encarregada do setor de pagamento também estava entre as pessoas responsáveis pelos avisos relativos aos eventos políticos. Os depoimentos também mostraram que, no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) do município, uma Van utilizada pela estrutura de assistência social era disponibilizada para transportar servidores a eventos políticos.
O MPT também verificou, a partir das investigações, que servidores contratados da Unidade Básica de Saúde (UBS) José Amorim de Almeida sentiam receio de rescisão do vínculo de trabalho em caso de recusa à participação de atividades eleitorais. Na mesma unidade de saúde, um servidor informou a existência de grupo de WhatsApp no qual eram realizados convites para eventos eleitorais, tendo como interlocutor um assessor municipal.
O depoimento colhido na UBS chamou atenção para a estruturação institucional de assédio eleitoral: em dias úteis, havia divisão entre os trabalhadores da USB sobre quem iria ou não aos atos eleitorais. Ainda segundo depoimento, os trabalhadores escalados para os eventos eram liberados mais cedo do expediente.
Multa por descumprimento
Em caso de descumprimento, a ação requer multa de R$ 50 mil por obrigação descumprida e por evento, acrescida de R$ 5 mil por trabalhador atingido.
Número do Processo: 0000580-92.2026.5.19.0057
Orgão Julgador: Vara do Trabalho de Porto Calvo