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Assédio Eleitoral: após ajuizar ação, MPT obtém decisão liminar contra Município de Igreja Nova

Dentre as obrigações, ente municipal está proibido de orientar ou coagir trabalhadores, por meio de gestores municipais ou ocupantes de cargos comissionados, a votar, apoiar ou participar de atos de campanha das eleições de 4 de outubro

Após ajuizar ação civil pública em face do Município de Igreja Nova, por assédio eleitoral contra servidores, o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Alagoas obteve uma decisão liminar que proíbe o ente municipal de adotar condutas que interfiram na liberdade de escolha do voto dos trabalhadores. A decisão, em caráter de urgência, foi proferida nesta terça-feira (29) pela Vara do Trabalho de Penedo.

Conforme a decisão liminar, o Município de Igreja Nova está proibido de praticar qualquer ato de discriminação, perseguição, intimidação, constrangimento ou retaliação contra servidores, empregados públicos, terceirizados e demais trabalhadores em razão de suas convicções político-eleitorais. Também está proibido ao município utilizar a Gestão de Pessoal como punição velada ou represália eleitoral, como realizar transferências de unidade, cortar plantões, cancelar transporte funcional e outras medidas.

De acordo com a liminar, o Município de Igreja Nova está proibido de orientar ou coagir trabalhadores, por meio de gestores municipais ou ocupantes de cargos comissionados, a votar, apoiar ou participar de atos de campanha das eleições de 4 de outubro. Também estão vedadas a promessa de vantagens e a ameaça de punições associadas ao voto.

Ainda segundo a decisão, o ente municipal deverá dar ciência formal – no prazo de 48 horas da intimação – a todos os secretários e chefias imediatas sobre as obrigações e a divulgar, também no prazo de 48 horas, comunicado oficial nos canais eletrônicos internos e murais das repartições municipais sobre a plena liberdade de convicção política do trabalhador, a inviolabilidade do sigilo do voto e a proibição do uso da estrutura administrativa para coação eleitoral.

Em caso de descumprimento, o Município de Igreja Nova pagará multa de R$ 10 mil por obrigação infringida, a cada constatação, além de R$ 5 mil por trabalhador atingido.

Investigações
A partir de informações remetidas pelo Ministério Público Estadual, o Ministério Público do Trabalho constatou a prática reiterada de assédio eleitoral no Município de Igreja Nova mediante remoções compulsórias e represálias funcionais a servidores públicos que manifestaram oposição política ao grupo vencedor no pleito municipal de 2024.

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