• Informe-se
  • Notícias do MPT/AL
  • Projeto Saúde na Saúde: MPT/AL obtém liminar para melhorar condições de trabalho na UPA do Jacintinho

Projeto Saúde na Saúde: MPT/AL obtém liminar para melhorar condições de trabalho na UPA do Jacintinho

Decisão da 9ª Vara do Trabalho de Maceió visa garantir cumprimento das normas de saúde e segurança previstas na legislação trabalhista; trabalhadores e pacientes são os principais beneficiados

Maceió/AL – O Ministério Público do Trabalho em Alagoas (MPT/AL) obteve uma decisão liminar que obriga a Secretaria de Saúde do Estado de Alagoas a regularizar as condições do ambiente de trabalho na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Dr. Ismar Gatto, localizada no bairro do Jacintinho, em Maceió. A medida também obriga o órgão a garantir saúde e segurança dos funcionários da unidade, observando a legislação trabalhista vigente. 

Coube ao Juízo da 9ª Vara do Trabalho de Maceió conceder a liminar, após o MPT/AL ajuizar ação civil pública. Agora, o Estado de Alagoas tem o prazo de 60 dias para cumprir as obrigações de fazer previstas na decisão judicial em benefício do público da UPA do Jacintinho, sob o risco de pagar multa diária de R$ 1 mil por determinação descumprida, no limite de R$ 50 mil cada. Se o réu desrespeitar todas as obrigações, a multa chegará a R$ 650 mil, valor que será revertido para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Por meio de perícia, MPT/AL constatou que a UPA possui diversas irregularidades no meio ambiente de trabalho. As que mais se destacam são ausência ou inadequação do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR); falta de avaliação qualitativa e quantitativa de agentes físicos (ruído e calor); não comprovação de fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) com Certificado de Aprovação e de calçados antiderrapantes; deficiências no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e no programa de imunização; falta de relatório analítico anual; ausência de Plano de Manutenção, Operação e Controle (PMOC) do sistema de climatização de ar; e não comprovação de entrega de Ordens de Serviço aos empregados.

“Os trabalhadores da saúde e pacientes estão expostos a riscos biológicos e acidentes diversos, entre eles, os laborais. Essa ameaça ocorre cotidianamente. A atuação do Sistema da Justiça do Trabalho, do qual o MPT e a 9ª Vara fazem parte, visa garantir a saúde desses profissionais e usuários, impedindo que esse cenário permaneça, ou mesmo se agrave, em virtude da omissão estatal”, explicou o procurador do Trabalho Luiz Felipe dos Anjos.

A atuação do MPT/AL teve início na instauração do procedimento promocional no âmbito do Projeto Nacional "Saúde na Saúde". A iniciativa estratégica realizada pelo Ministério Público do Trabalho, em parceria com outras instituições, busca promover melhorias nas condições de trabalho em unidades de saúde da rede pública do país.

As obrigações de fazer

Conforme a decisão liminar do Juízo da 9ª Vara do Trabalho de Maceió, a Secretaria de Estado de Saúde deverá cumprir as seguintes obrigações de fazer:

1) Elaborar, implementar e manter atualizado o PGR, nos termos da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-01), contendo inventário de riscos ocupacionais compatível com as atividades desenvolvidas, com a identificação detalhada dos perigos, avaliação dos riscos, descrição dos possíveis agravos à saúde e indicação das medidas de prevenção aplicáveis;

2) Realizar avaliação qualitativa e quantitativa dos agentes físicos eventualmente existentes no ambiente laboral, em especial ruído e calor, observando as metodologias das Normas Regulamentadoras e mantendo arquivados os laudos técnicos e certificados de calibração dos equipamentos utilizados na medição;

3) Implementar e manter medidas de prevenção coletiva e organizacional para todos os riscos ocupacionais identificados no PGR, observando a hierarquia das medidas de controle prevista na NR-01, priorizando a eliminação ou redução dos riscos na fonte antes da adoção de medidas de proteção individual;

4) Fornecer gratuitamente aos trabalhadores EPIs adequados aos riscos ocupacionais existentes, dotados de Certificado de Aprovação válido expedido pelo órgão competente, promovendo sua substituição periódica e mantendo registros individualizados de entrega, treinamento, higienização e reposição;

5) Fornecer e exigir o uso de calçados antiderrapantes por todos os trabalhadores expostos a risco de escorregamento em superfícies molhadas ou úmidas, especialmente nas atividades exercidas em cozinhas, copas, higienização, limpeza e serviços gerais;

6) Elaborar, implementar e manter atualizado o PCMSO, compatível com os riscos identificados no PGR, com a descrição dos possíveis agravos relacionados aos agentes ocupacionais, planejamento de exames clínicos e complementares, critérios de interpretação e definição das condutas médicas cabíveis;

7) Executar integralmente as ações previstas no PCMSO, mantendo cronograma atualizado, registros documentais de sua realização e monitoramento periódico da saúde dos trabalhadores;

8) Realizar e registrar análises epidemiológicas e estatísticas relacionadas aos agravos à saúde dos trabalhadores, correlacionando-as aos riscos ocupacionais e utilizando seus resultados para o aperfeiçoamento constante das medidas preventivas;

9) Elaborar e manter atualizado programa de imunização ocupacional para todos os trabalhadores expostos a riscos biológicos, nos termos da Norma Regulamentadora nº 32 e diretrizes do Ministério da Saúde, assegurando a oferta gratuita dos imunizantes recomendados para trabalhadores dos serviços de saúde, com controle documental das doses administradas e reforços vacinais;

10) Elaborar, anualmente, o relatório analítico do PCMSO, observando integralmente os requisitos previstos na Norma Regulamentadora nº 7;

11) Elaborar, implementar e manter atualizadas Ordens de Serviço sobre Segurança e Saúde no Trabalho, específicas para cada função exercida na unidade, promovendo sua entrega formal aos trabalhadores mediante recibo;

12) Realizar treinamentos periódicos em saúde e segurança do trabalho compatíveis com os riscos ocupacionais identificados, mantendo registros documentais de conteúdo programático, carga horária, frequência e participantes; e

13) Elaborar e implementar o PMOC dos sistemas de climatização de ar, após a elaboração de laudo de qualidade do ar ambiente, seguindo a orientação técnica da Resolução nº 09/2003 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

“As obrigações impostas representam deveres legais e regulamentares que já deveriam estar sendo regularmente cumpridos pelo Estado de Alagoas no exercício ordinário da gestão da saúde pública. Não há imposição de qualquer medida que importe em alteração irreversível dos fatos ou dilapidação patrimonial indevida”, disse a juíza do Trabalho Claudevânia Martins, que proferiu a decisão liminar na quinta-feira passada (13).

A ação civil pública do MPT/AL corre no processo nº ACPCiv 0000879-19.2026.5.19.0009.

Imprimir