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PTM de Arapiraca reforça chamamento público para destinação de bens e recursos a instituições sem fins lucrativos

Para fazer o cadastro, órgão ou entidade deverá requerer sua inscrição por meio do site do MPT e anexar documentos comprovatórios

Arapiraca/AL – A Procuradoria do Trabalho no Município (PTM) de Arapiraca reforça o chamamento público para o cadastramento de órgãos e entidades sem fins lucrativos que tenham interesse em receber bens e valores decorrentes da atuação finalística do Ministério Público do Trabalho (MPT). O foco da convocação está em interessados das regiões do Baixo São Francisco, Agreste e Sertão do Estado de Alagoas. 

Os bens e valores correspondem ao pagamento de multas e indenizações por dano moral coletivo - feito por empresas e instituições -, após processos judiciais e administrativos decorrentes de irregularidades trabalhistas.

Podem participar do cadastramento os órgãos e entidades públicos ou privados que promovam direitos sociais, desde que atendam os requisitos presentes no Edital n.º 01/2021/PRT19. Os pedidos passarão a compor cadastros regional e nacional e seguirão disponíveis aos procuradores do MPT, que poderão destinar bens e valores a fim de promover direitos sociais relacionados ao trabalho ou de notório interesse público.

“A destinação de recursos a órgãos e entidades sem fins lucrativos possibilita, de forma mais direta, a reconstituição dos bens jurídicos lesados pelo descumprimento da legislação, na forma da Lei de Ação Civil Pública, além de ser autorizada pelo ordenamento jurídico, em especial na ausência de fundo específico. Assim, é de extrema importância o engajamento das entidades, órgãos e de toda a sociedade na apresentação de projetos que atendam a população local em suas necessidades mais específicas, possibilitando um maior alcance e efetividade à atuação do Ministério Público do Trabalho na Região”, explica a procuradora da PTM de Arapiraca, Marcela Monteiro Dória.

Para fazer o cadastro, o órgão ou entidade deve requerer sua inscrição por meio do site do Protocolo Eletrônico do MPT, conforme o seguinte passo a passo:

1) Acessar o Protocolo Eletrônico do MPT;

2) Inserir o formulário de cadastramento (modelo do Anexo 1 do edital), devidamente preenchido;

3) Anexar cópias autenticadas de atos constitutivos (para entidades e organizações da sociedade civil); documento de identificação do responsável pela entidade, dos atos de eleição, nomeação ou procuração do responsável; reconhecimento de utilidade pública (se houver); certidão de regularidade do FGTS e de inexistência de débitos previdenciários e judiciais trabalhistas, além de declaração de que a entidade não possui diretor, administrador, representante legal ou empregado na condição de cônjuge ou parente, até o 3º grau, de qualquer membro ou servidor do MPT.

De onde vêm os recursos

Por meio das destinações, o Ministério Público do Trabalho busca garantir que valores decorrentes de multas e indenizações por dano moral coletivo sejam revertidos em ações e projetos em benefício da sociedade. Como forma de prestar contas à população, afirmou o procurador-chefe do MPT em Alagoas, Rafael Gazzaneo, é preciso entender como esses valores surgem.

“Quando um procurador não consegue resolver um problema por meio da conciliação, ele não tem alternativa senão ajuizar as ações previstas no ordenamento jurídico. E um dos pedidos, na maioria das ações, é um pedido de indenização por dano moral coletivo ou um acordo judicial no qual se combina um valor a esse título. Tradicionalmente, esses valores deveriam ir para um fundo criado por lei. No entanto, a lei jamais criou o fundo em questão. Sem o fundo, a própria legislação permite que o MPT junto com o Poder Judiciário do Trabalho dê uma destinação social a esses valores. E é exatamente nesse contexto que o procurador faz um pedido ao Juízo do Trabalho destinando esses recursos, que deverão ser revertidos em benefício da sociedade”, explicou Gazzaneo.

Em caso de execução de projetos, o órgão ou entidade selecionado como destinatário de bens ou recursos deverá celebrar um Acordo de Cooperação Técnica com o MPT. No termo de cooperação, deverá ser vedada a apropriação privada dos bens e recursos.

O documento também deverá conter o compromisso – do representante da entidade beneficiada – como fiel depositário dos recursos recebidos; o procedimento para a devolução de bens ou valores não utilizados; a obrigatoriedade da prestação de contas; e o prazo ou cronograma de execução de utilização dos recursos.

Saiba mais

Todos os detalhes sobre o cadastramento, incluindo os documentos necessários para o peticionamento, estão disponíveis no Edital 01/2021/PRT19.

Para esclarecer outras dúvidas, basta entrar em contato com a Assessoria Jurídica do Gabinete do procurador-chefe do MPT/AL, por meio do telefone (82) 3201-5000 ou pelo endereço eletrônico prt19.aj@mpt.mp.br.

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