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MPT em Alagoas obtém liminar para garantir contratação de jovens aprendizes por empresa de vigilância

Admissão pela cota de aprendizagem prioriza adolescentes de 14 a 18 anos em situação de vulnerabilidade ou risco social

Maceió/AL – Após pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Alagoas, o Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Maceió concedeu medida liminar que determina a contratação de jovens aprendizes pela empresa de vigilância patrimonial SEGURPRO. Na decisão judicial, ficou estabelecido que a admissão pela cota de aprendizagem deverá priorizar adolescentes de 14 a 18 anos em situação de vulnerabilidade ou risco social.

Sem adolescentes e jovens no quadro de pessoal, a SEGURPRO deverá efetuar a contratação de 39 aprendizes matriculados em cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem ou, supletivamente, em escolas técnicas e entidades sem fins lucrativos. Conforme a legislação trabalhista vigente, a cota de aprendizagem varia de 5% a 15% do número de trabalhadores cujas funções demandem formação profissional, inclusive as de vigilantes patrimoniais. 

O MPT ajuizou a ação civil pública em desfavor da SEGURPRO no dia 12 de julho. Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) apontam que 74% das situações de trabalho infantil em Alagoas são relacionadas a adolescentes com faixa etária entre 14 e 17 anos.

Segundo a procuradora do MPT Cláudia Soares, os adolescentes buscam precocemente a sua inserção no mercado de trabalho, seja se engajando em atividades informais, seja prestando serviços em um negócio familiar, o que configura, desse modo, um novo perfil do trabalho infantil no estado. “Estamos falando do adolescente que busca a sua independência ou a sua sobrevivência, diversamente do perfil anterior a 2019, que se caracterizava, em sua maioria, por crianças envoltas nas piores formas de trabalho”, explica Cláudia Soares.

A procuradora do MPT complementa: “Nessa perspectiva, fica claro o papel da aprendizagem no combate ao trabalho infantil ou ao trabalho desprotegido, como um dos instrumentos dispostos pela legislação para enfrentar a precariedade do trabalho infantil e combinar educação e qualificação no trabalho, permitindo que os jovens tenham garantias trabalhistas, segurança e uma remuneração adequada. A aprendizagem, torna-se, assim, uma saída para jovens em vulnerabilidade social e um caminho para a profissionalização e de ingresso protegido no mercado de trabalho”.

O prazo concedido para cumprimento da medida liminar é de 15 dias, a contar da ciência da decisão judicial pela empresa. Em caso de desrespeito à determinação da Justiça do Trabalho, a ré deverá pagar uma multa de R$ 5 mil por mês e por aprendiz não contratado.

Vigilantes na base de cálculo

Em sua decisão, a juíza do Trabalho Bianca Tenório declarou nula a cláusula 22ª da Convenção Coletiva de Trabalho do Sindicato dos Vigilantes do Estado de Alagoas. O dispositivo excluía da base de cálculo da cota de aprendizagem o número de profissionais exercentes da função de vigilância patrimonial.

Segundo a magistrada, a nulidade se justifica porque a cláusula modifica as regras atinentes ao sistema de cotas e porque falta legitimação das entidades sindicais para “normatizarem interesses e direitos externos às suas categorias”. É o caso da normatização da aprendizagem profissional, que encontra base jurídica na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente, na Consolidação das Leis do Trabalho, entre outras legislações mais específicas.

O dispositivo da convenção coletiva foi o principal argumento para empresa negar um acordo com o Ministério Público do Trabalho, que tentou firmar um termo de ajustamento de conduta com foco no cumprimento da cota de aprendizagem, antes de ajuizar a ação.

Empresas descumprem cota

A ação civil pública ajuizada pelo MPT decorre do inquérito civil que apura o descumprimento da cota de aprendizagem pelas maiores empresas demandantes de formação técnico-profissional em Alagoas. A procuradora Cláudia Soares conduz a investigação e conta com o apoio técnico do coordenador do Programa de Aprendizagem da Superintendência do Trabalho em Emprego em Alagoas (SRTb/AL), o auditor fiscal do Trabalho Leandro Carvalho.

Conforme relatório da SRTb/AL, a SEGURPRO “possui um inegável histórico de resistência quanto ao cumprimento da cota de aprendizagem, tendo sido autuada por 6 (SEIS) vezes, desde o ano de 2020, sem que adotasse as providências necessárias à satisfação do direito fundamental à profissionalização de adolescentes e jovens no Estado de Alagoas”. *A parceria com o Ministério do Trabalho e Emprego foi decisiva para ajuizamento da ação*.

“Dentro das nossas competências da inspeção do trabalho, sempre nos colocamos à disposição de realizar um diálogo social. E nessa empresa específica não foi possível fazer isso. Realizamos várias tentativas de regularizar a situação para o cumprimento da cota de aprendizagem. Agora com a decisão judicial, nós esperamos que essas vagas sejam de fato destinadas ao público vulnerável. Essa história de ser impossível para segurança privada fazer inclusão é um paradigma já superado”, disse Leandro Carvalho.

Vulnerabilidade ou risco social

Desde a sua configuração estabelecida pela Lei n.º 10.097/2000, a aprendizagem profissional teve como público prioritário adolescentes com idade entre 14 e 18 anos incompletos. Até o advento da Lei n.º 11.180/2005, a aprendizagem era destinada exclusivamente a adolescentes. Depois, houve o elastecimento da faixa etária da política para contemplar também jovens com idade até 24 anos e pessoas com deficiência sem limite máximo etário.

O Decreto nº 9.579/18, que regulamentou a aprendizagem profissional e sucedeu o Decreto nº 5.598/05, manteve como público prioritário da política os adolescentes. Apenas nas hipóteses de atividades ou ambientes impróprios ou proibidos para pessoas com menos de 18 anos, a prioridade foi excepcionada.

Nesse mesmo sentido, o Decreto nº. 11.479/2023 estabelece expressamente que a contratação de aprendizes deverá priorizar a inclusão de jovens e adolescentes em situação de vulnerabilidade ou risco social.

Essa situação abrange adolescentes e jovens egressos do sistema socioeducativo ou em cumprimento de medidas socioeducativas; em cumprimento de pena no sistema prisional; cujas famílias sejam beneficiárias de programas de transferência de renda; em situação de acolhimento institucional; egressos do trabalho infantil; com deficiência; matriculados em instituição de ensino da rede pública, em nível fundamental, médio regular ou médio técnico, incluída a modalidade de educação de jovens e adultos; e desempregados e com ensino fundamental ou médio concluído em instituição de ensino da rede pública.

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