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MPT obtém liminar para garantir contratação de adolescentes aprendizes em usina

Empresa tem 30 dias para cumprir decisão, que inclui a inserção de trabalhadores rurais na base de cálculo da cota; autos de infração mostram que, entre final de 2013 e início de 2022, usina não contratou nenhum aprendiz

Maceió/AL – O Ministério Público do Trabalho (MPT) obteve mais uma decisão liminar para coibir irregularidades trabalhistas, desta vez para garantir o cumprimento da cota legal de aprendizagem profissional na usina Utinga Leão. A liminar foi proferida pela 10ª Vara do Trabalho de Maceió, após ação civil pública (ACP) ajuizada pelo MPT.

De acordo com a decisão, a usina Utinga Leão deverá cumprir, no prazo de até 30 dias, a contratação da cota legal de aprendizes – conforme o art. 429 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) – com a devida inclusão dos trabalhadores rurais para apuração do cálculo. Caso descumpra a obrigação, a empresa poderá pagar multa diária de R$ 5 mil por cada vaga de aprendizagem não preenchida.

Ainda conforme a liminar, a usina está proibida de celebrar norma coletiva que flexibilize ou altere a base de cálculo da cota legal de aprendizagem. Em caso de descumprimento, a empresa poderá pagar multa de R$ 50 mil por cada instrumento coletivo firmado em desacordo com as diretrizes de proteção aos adolescentes aprendizes.

Autor da ação civil pública que resultou na decisão, o procurador do MPT Rodrigo Alencar destacou que, conforme autos de infração lavrados pela Superintendência Regional do Trabalho (SRTb/AL), a empresa não contratou nenhum jovem aprendiz entre o período de dezembro de 2013 a fevereiro de 2022 – cerca de nove anos.

“É imperioso destacar, conforme se constata dos autos de infração acima referidos, que a empresa ré não contratou sequer um único jovem aprendiz durante todos esses anos. Embora alegue ser contra a inclusão dos trabalhadores rurais na apuração da cota, a demandada não contratou qualquer aprendiz mesmo na absurda e inaceitável hipótese de exclusão dos rurícolas da base de cálculo. Tal conduta reforça a necessidade da presente ação”, afirmou.

Ao conceder a liminar, o juiz da 10ª Vara do Trabalho salientou que as provas apresentadas pelo MPT comprovam as irregularidades cometidas pela empresa. “A parte autora comprovou, documentalmente, que a parte ré vem descumprindo, ao longo dos últimos anos, sua obrigação legal de contratar aprendizes, conforme impõe o ordenamento jurídico, tendo sido, inclusive, autuada por duas vezes pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Alagoas, além de ter descumprido todos os prazos administrativos que lhe foram concedidos, conforme consta nos autos do inquérito civil acostado com a inicial”, disse.

Durante as investigações para apurar as irregularidades, a Utinga Leão alegou que os trabalhadores rurais não deveriam integrar a base de cálculo da cota de aprendizes e ressaltou que a função de trabalhador rural não demandaria formação profissional. O Ministério Público do Trabalho realizou diversas audiências e concedeu diversos prazos à usina, com o objetivo de solucionar os problemas de forma administrativa, mas a empresa não apresentou nenhuma solução concreta para o cumprimento da legislação.

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