MPT recomenda que Ebserh adote medidas urgentes para proteger gestantes e lactantes do risco de contágio pela Covid-19 no HU
Empresa que administra o Hospital Universitário tem 10 dias para comprovar se atendeu notificação recomendatória; segundo denúncia confirmada pelo sindicato, hospital convocou gestantes e lactantes para trabalho presencial
Maceió/AL – O Ministério Público do Trabalho (MPT) recomendou, na última sexta-feira (5), que a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) adote providências urgentes para proteger as gestantes que trabalham no Hospital Universitário do risco de contágio pela Covid-19. A medida faz parte de um inquérito civil, instaurado pelo MPT para investigar denúncia - veiculada pela imprensa e confirmada pelo sindicato - de que o hospital havia convocado gestantes e lactantes para o trabalho presencial.
De acordo com a recomendação, a Ebserh deve afastar imediatamente do labor presencial as trabalhadoras gestantes, independentemente da idade gestacional, retirando da organização das escalas de trabalho presencial as gestantes, bem como as lactantes com filhos de até 12 meses, assegurada a manutenção da remuneração. O MPT também recomendou que a empresa de serviços hospitalares deverá garantir, sempre que possível, o direito às gestantes e lactantes com filhos de até 12 meses de realizarem as suas atividades laborais de modo remoto, quando compatível com a função.
A notificação recomendatória foi expedida pela procuradora do MPT Eme Carla Carvalho, ao considerar, dentre outros aspectos, o agravamento da pandemia com o aumento do número de infectados e a Nota Técnica nacional do Ministério Público do Trabalho que dispõe sobre proteção à saúde dos grupos de risco, dentre as quais as gestantes, em qualquer idade gestacional. “A despeito da alegação pelo hospital de possibilidade da vacinação às gestantes, que de fato foi recomendada em janeiro deste ano pela Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia em janeiro, não há comprovação de imunização eficaz aplicada às gestantes e lactantes”, considerou a procuradora.
Ainda consta, na recomendação, que a Ebserh aceite, sem oferecer resistência ou embaraço, o afastamento de gestantes mediante atestado médico que comprove a condição de gravidez, vedada a exigência de atestados médicos contendo Código Internacional de Doenças (CID), uma vez que as gestantes, ressaltou a procuradora, se enquadram no conceito de grupo de risco, não sendo configurada nenhuma patologia.
A Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares tem 10 dias para comprovar o cumprimento da notificação recomendatória. Caso a Ebserh não adote as medidas indicadas, o MPT poderá ajuizar ação civil pública com pedidos de obrigação de fazer e não fazer, além do pedido de indenização por danos individuais e coletivos.
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