Município de Rio Largo firma acordo judicial com MPT para proteger trabalhadores do risco de contágio pela Covid-19
Ente municipal assumiu a obrigação de fornecer EPIs a profissionais e afastar trabalhadores do grupo de risco, no prazo de 20 dias; município terá que comunicar o acordo firmado a sindicatos
Maceió/AL – O Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Município de Rio Largo assinaram um acordo judicial, no dia 28 de outubro, que garante a adoção de medidas para proteger trabalhadores da saúde e outros profissionais do município do risco de contágio pela Covid-19. O ente municipal deve cumprir os itens do acordo no prazo de 20 dias, sob pena de multa diária de R$ 5 mil por cláusula descumprida.
Conforme o acordo, homologado pela 10ª Vara do Trabalho de Maceió, o Município de Rio Largo assumiu a obrigação de fornecer – imediatamente – álcool gel, máscaras e luvas a todos os profissionais que prestam serviços ao ente municipal e que não estejam afastados de suas atividades. Estão na lista os agentes comunitários de saúde, agentes de combate às endemias, além de trabalhadores da educação, da área administrativa, de serviços gerais, motoristas e outros profissionais.
Também foi acordado que o município deverá disponibilizar – de forma imediata – todos os equipamentos de proteção individual (EPIs) aos profissionais de saúde, a exemplo de máscaras, luvas, óculos de proteção ou protetor facial, vestimenta de mangas longas ou macacão impermeável e outros itens necessários às atividades. O ente municipal também se comprometeu a afastar imediatamente os profissionais que se enquadrem em grupo de risco.
Os itens da conciliação firmada constam na ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, em maio deste ano, após o MPT receber denúncia do Sindicato dos Trabalhadores da Saúde, Previdência, Seguro Social e Assistência Social (Sindprev/AL) sobre a falta de EPIs no município e o retorno ao trabalho de servidores da saúde que se enquadravam em situações de risco. A 10ª VT de Maceió havia atendido aos pedidos do MPT ao deferir uma liminar para obrigar o município a coibir as irregularidades.
“É necessário mencionar que, além do risco pessoal à vida desses profissionais, aceitar de modo inconsequente, diante do cenário atual, que tais trabalhadores continuem prestando o serviço sem garantia de acesso à EPI, acarretaria um risco à própria comunidade atendida por esses profissionais, vez que poderiam, uma vez contagiados e assintomáticos, se transformarem em agentes transmissores”, explicou o procurador do MPT Matheus Gama, à época do ajuizamento da ação.
Os termos do acordo firmado entre o MPT e o Município de Rio Largo devem ser comunicados aos sindicatos ligados aos trabalhadores da saúde do município, dentre eles o Sindicato dos Enfermeiros, dos Médicos, dos Técnicos e Auxiliares de Enfermagem, de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combates às Endemias, além do Sindprev/AL, no prazo de cinco dias, a fim de que os entes sindicais possam acompanhar e fiscalizar o cumprimento do acordo. A multa diária, caso haja descumprimento da comunicação aos sindicatos, é de R$ 500,00.
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