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Caso Veleiro: MPT pede liberação imediata de FGTS e seguro-desemprego de rodoviários demitidos por justa causa

Ministério Público do Trabalho afirma que demissões foram arbitrárias e representam grave ofensa às relações de trabalho; cerca de 70 trabalhadores foram dispensados em um único dia sem justificativa

Maceió/AL – O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Alagoas voltou a acionar a Justiça do Trabalho, na última sexta-feira (9), desta vez para pedir a liberação imediata do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e do seguro-desemprego para cerca de 70 rodoviários demitidos por justa causa das empresas Auto Viação Veleiro e Veleiro Transportes e Turismo. O MPT afirma que esses trabalhadores têm direito a receber os respectivos benefícios porque as dispensas por justa causa foram realizadas de forma arbitrária, já que os trabalhadores foram demitidos em um único dia, sem justificativa.

No pedido encaminhado às 10 Varas do Trabalho da capital, por meio de parecer nas ações individuais ajuizadas pelos trabalhadores dispensados, o MPT requer que seja determinada a liberação imediata de alvará para que os trabalhadores possam ser habilitados a receber o seguro desemprego e a sacar o saldo disponível do FGTS. Além dos empregados demitidos por justa causa, mais 90 rodoviários foram desligados das empresas e todos enfrentam dificuldades financeiras após cinco meses de salários atrasados, falta do pagamento de tíquete alimentação, falta de depósitos de FGTS, falta de repasse de pensões descontadas para seus beneficiários, dentre outras irregularidades.

“A única ilação a ser feita é que se trata de uma estratégia da empresa para compelir os trabalhadores a aceitarem acordos absurdos, uma vez que nada receberam e encontram-se em situação de miserabilidade, logo em condições amplamente desfavoráveis para negociar qualquer tipo de acordo. A justa causa é a pena máxima e, por isso, não pode ser aplicada levianamente, muito menos para perseguir empregados por participação em algum movimento reivindicatório”, defendeu o MPT em um dos trechos do requerimento.

No dia 1º de outubro, após uma audiência judicial que contou com a participação do MPT, Veleiro, sindicato dos rodoviários e Município de Maceió, a 7ª Vara determinou a baixa nas carteiras de trabalho e a liberação das guias de FGTS dos trabalhadores demitidos, mas não incluiu na relação os rodoviários dispensados por justa causa.

No documento encaminhado às Varas do Trabalho, o Ministério Público do Trabalho também reforça que o atraso no pagamento de salários, a falta do depósito de FGTS e outros descumprimentos da legislação trabalhista, por si só, poderiam gerar a rescisão indireta do contrato de trabalho. “Entretanto, é sabido que a vontade de se manter no mercado de trabalho traz o aceite e submissão aos desmandes da relação de emprego. Muda-se a legislação trabalhista, mas a hipossuficiência do trabalhador mostra-se cada vez mais aos olhos da justiça, justiça essa defendida pelo MPT”, afirma a instituição em outro trecho.

Nesta quarta-feira, 14, uma comissão formada por rodoviários demitidos da Veleiro volta a se reunir com procuradores do MPT, na sede da instituição, para discutirem a situação da categoria e os próximos passos das negociações.

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