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MPT em Alagoas indefere denúncia de “racismo reverso” contra empresa de varejo

Procurador afirmou que seleção de trainees apenas para negros não configura discriminação, mas uma reparação histórica diante das desigualdades sociais que os povos afrodescendentes sofreram ao longo dos anos

Maceió/AL – O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Alagoas indeferiu, na última terça-feira, 29, uma denúncia anônima contra a rede de lojas Magazine Luiza S/A relativa à discriminação por raça na seleção de trainees. De acordo com a denúncia, a empresa teria praticado “racismo reverso” ao abrir o programa de seleção apenas para pessoas negras, deixando de seguir critérios de meritocracia.

Ao indeferir a denúncia, o procurador do MPT Matheus Gama afirmou que o processo seletivo instaurado pelo Magazine Luiza configura louvável exemplo de ação afirmativa destinada a garantir, em igualdade material e real de oportunidades, o ingresso de negras e negros no mercado de trabalho. O membro do MPT e titular regional da Coordenadoria de Promoção de Igualdade de Oportunidade e Eliminação da Discriminação do Trabalho (Coordigualdade) lembrou que os povos afrodescendentes vêm padecendo de desigualdades sociais ao longo dos anos e afirmou que o caso não se trata de racismo reverso, mas sim de reparação histórica.

“Entende-se legítima a política empresarial afirmativa destinada a corrigir as mencionadas distorções históricas de acesso ao trabalho e de ascensão no mercado laboral, decorrentes do passado escravocrata brasileiro, cujo processo abolicionista não foi capaz de, passados mais de 130 anos da assinatura da Lei Áurea, promover uma real inserção dos negros na sociedade brasileira, especialmente no acesso ao trabalho digno e emancipador, etapa indispensável para afirmação de qualquer indivíduo como pessoa humana”, complementou Matheus Gama.

A política afirmativa adotada pela empresa também vem ao encontro de meta prioritária de atuação do Ministério Público do Trabalho, constante do Mapa Estratégico Institucional 2018/2022, aprovado pela Portaria PGT 2121/2018. A conduta também está amparada no artigo 4º da Lei nº 12.288/2010 – Estatuto da Igualdade Racial, que recém completou 10 anos de existência – e na Convenção Internacional da Organização das Nações Unidas (ONU) contra a Discriminação Racial, ao declarar que medidas que visem à diminuição de diferenças não podem ser tidas como discriminatórias.

Nas últimas semanas, o MPT em São Paulo também indeferiu uma série de denúncias recebidas contra o Magazine Luiza relatando discriminação por parte da empresa na seleção de trainees para negros. O MPT/SP também entendeu que o caso concreto não se trata de violação trabalhista, mas sim de uma ação afirmativa de reparação histórica.

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