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Ministério Público do Trabalho ajuíza ação civil pública para pagamento de salários de funcionários da Veleiro

Além das duas empresas do grupo econômico, figuram no polo passivo da petição o Município de Maceió e a SMTT; MPT quer regularizar situação trabalhista de centenas de rodoviários

Maceió/AL – Diante da série de irregularidades trabalhistas, da falta de interesse em firmar acordos e da exposição de centenas de rodoviários a toda sorte de necessidades cada vez mais recorrentes, o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Alagoas ajuizou uma ação civil pública, com pedido de tutela de urgência, em desfavor das empresas Veleiro Transporte e Turismo Ltda e Auto Viação Veleiro Ltda, que fazem parte do mesmo grupo econômico. 

Na ação ajuizada na quarta-feira (19), a procuradora do MPT Adir de Abreu pede que as empresas sejam condenadas a pagarem salários, férias e verbas rescisórias dos trabalhadores, além de terem de repassar os valores do plano de saúde e do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Também figuram no polo passivo da ação o Município de Maceió e a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT), que devem ser obrigados a intervir na concessão do serviço público para assegurar o cumprimento das normas trabalhistas.

“Trabalhadores estão sendo prejudicados, principalmente porque dependem de seus salários para a sua própria subsistência e de sua família, pela sua natureza alimentícia. Notoriamente num momento tão delicado da pandemia, estes trabalhadores não podem ficar sem sustento”, defendeu Adir de Abreu, que reuniu informações de quatro procedimentos instaurados no MPT para formular a ação.

Devido à situação de urgência, o Ministério Público do Trabalho aguarda agora o deferimento de medida liminar.

Empresas da Veleiro

Tanto no pedido de tutela de urgência quanto de condenação definitiva, o Ministério Público do Trabalho pede que seja efetuado o pagamento dos salários dos empregados da Veleiro Transporte e Turismo Ltda e Auto Viação Veleiro Ltda no prazo legal, até o 5ª dia útil do mês subsequente ao vencido.

No que se refere às férias, as empresas também devem efetuar o pagamento da remuneração e, se for o caso, do abono correspondente, até dois dias antes do início do período de descanso, como está previsto na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

O MPT pede que as empresas sejam obrigadas a depositar mensalmente e, no prazo legal, o percentual relativo ao FGTS, bem como repasse, os valores recolhidos a título de plano de saúde dos seus funcionários às operadoras, conforme contrato de trabalho que as partes firmaram.

Aos trabalhadores que tiveram os contratos rescindidos, as empresas terão de efetuar o pagamento das verbas rescisórias e recolher a contribuição social incidente sobre o montante de todos os depósitos devidos ao FGTS, no caso das demissões sem justa causa, à alíquota de 10%.

Da mesma forma, as demandadas terão de recolher a indenização compensatória, na base de 40% do FGTS, incidente sobre o montante de todos os depósitos realizados.

Município de Maceió e SMTT

Em relação aos demais réus, o Município de Maceió e a SMTT, o Ministério Público do Trabalho em Alagoas pede a condenação definitiva para que eles deixem de efetuar o pagamento em débito com a Veleiro Transporte e Turismo Ltda e a Auto Viação Veleiro Ltda junto ao Fundo de Transportes Municipais (FTU). O destino da dívida deverá ser uma conta judicial utilizada para saldar os valores devidos a título das verbas salariais dos trabalhadores com contrato vigente.

O MPT também requer que o Município deposite em conta judicial os valores a serem pagos às empresas como subsídios pelos programas “Patologias” e “Domingo é meia” para quitações das ações trabalhistas, desconsiderando qualquer compensação a título de imposto sobre serviços de qualquer natureza.

O Ministério Público do Trabalho pede ainda a condenação do Município de Maceió e da SMTT ao pagamento das verbas devidas aos trabalhadores com os valores a serem repassados às duas empresas, após decisão liminar do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas em janeiro deste ano.

Na ocasião, a Corte decidiu que o Município de Maceió concedesse uma contribuição financeira mensal de R$ 418.788,69 para a Veleiro, com o objetivo de garantir o equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão do serviço público.

“Tanto o Município de Maceió quanto a SMTT merecem, portanto, serem responsabilizados pelos prejuízos causados ao longo de tantos meses pelas empresas Veleiro Transporte e Turismo Ltda e Auto Viação Veleiro Ltda, uma vez que negligenciaram ao darem continuidade à referida concessão pública, mesmo tendo ciência das irregularidades trabalhistas cometidas”, frisou a procuradora do MPT Adir de Abreu.

Na ação, o Ministério Público do Trabalho ressaltou que as irregularidades trabalhistas eram de conhecimento público e notório, uma vez que em várias oportunidades foram apresentadas em matérias jornalísticas e expostas em pleitos sindicais.

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