Regras da MP 927 irão desproteger trabalhadores, afirma procurador-chefe do MPT em Alagoas
Rafael Gazzaneo explicou que instituição vê com preocupação a redução de salários dos trabalhadores e a possibilidade de negociação individual com o empregador; para Gazzaneo, governo precisa abandonar ideias ortodoxas e encontrar soluções heterodoxas compatíveis com a situação de emergência sanitária
Maceió/AL – No último domingo, 22, o governo federal publicou a Medida Provisória (MP) 927, que traz uma série de medidas trabalhistas a serem adotadas pelos empregadores durante a situação de calamidade pública decretada no país, em virtude da pandemia do coronavírus. O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Alagoas vê a MP com preocupação e alerta que alguns dos seus itens irão desproteger os trabalhadores.
Para o procurador-chefe do MPT no estado, Rafael Gazzaneo, a preocupação inicial da instituição era a possibilidade da manutenção do artigo 18 da MP, que permitia ao empregador suspender o contrato de trabalho por até 4 meses, o que implicaria a possibilidade de o trabalhador ficar todo esse período sem receber os seus salários. Mesmo após o art. 18 ter sido revogado, Gazzaneo afirmou que é preciso ficar atento a novas normas que devem substituir o trecho revogado da MP.
“Uma das possibilidades do governo, segundo relatos não oficiais, seria substituir a suspensão dos contratos de trabalho pela redução dos salários dos trabalhadores e da sua carga horária em até 50%, e isso também já seria motivo de preocupação para o MPT. Se essa possibilidade se concretizar, como o empregado vai se manter com metade de um salário mínimo? Teremos uma situação que deixará o trabalhador desprotegido”, explicou o procurador.
Outro ponto que consta na MP 927, e também motivo de preocupação para o Ministério Público do Trabalho, é que a redução salarial e de carga horária poderão ser acordadas pelo trabalhador, de forma individual. A alteração, ressaltou o procurador, pode permitir que os trabalhadores aceitem as regras impostas pelas empresas. “Qual é o poder de força que um empregado terá nessa situação? Entendemos que essas alterações no contrato de trabalho deveriam ser precedidas de negociação coletiva e que os trabalhadores fossem representados pelas suas entidades sindicais. A Constituição Federal é muito clara ao dizer que a redução salarial só poderá ocorrer através de acordo ou convenção coletiva de trabalho”, explicou Gazzaneo.
Momento exige soluções heterodoxas
Para minimizar os impactos trabalhistas e na economia causados pela pandemia do coronavírus no país, o procurador-chefe Rafael Gazzaneo é enfático ao afirmar que o governo federal precisa romper com ideias tradicionais e buscar soluções que permitam que as empresas se mantenham e, consequentemente, que os empregos também sejam mantidos. Segundo Gazzaneo, falar em rigor fiscal neste momento é ir na contramão de todas as medidas que todos os países estão adotando para conter a doença.
“Não é hora de falarmos em atitudes ortodoxas. O que eu tenho notado é que a austeridade fiscal ainda está na pauta do dia das autoridades governamentais, e isso precisa ser quebrado. Infelizmente, a situação é emergencial e as soluções heterodoxas estão na ordem do dia. Existem vários países que têm adotado políticas de assumir o pagamento de parte dos salários dos empregados e, se essa medida for adotada no Brasil, isso diminui o peso para o empregador e vai permitir que ele possa sobreviver e manter os empregos”, complementou o procurador.
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