Procurador-chefe do MPT em Alagoas debate alterações da Reforma Trabalhista durante seminário
Rafael Gazzaneo abordou terceirização sem limites, negociado sobre o legislado e outros pontos que devem trazer consequências aos direitos trabalhistas; Representante do MPT destacou que há pontos inconstitucionais na reforma
Maceió/AL – O procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Alagoas, Rafael Gazzaneo, e diversos representantes ligados ao Direito do Trabalho, dentre juízes e advogados, discutiram no dia 26 de agosto, no Hotel Atlantic Suítes, as alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) decorrentes da Reforma Trabalhista. O seminário “Reforma Trabalhista: Debate Esclarecedor” foi promovido para tirar dúvidas da sociedade e fomentar o tema, que ainda é de grande discussão.
Gazzaneo apresentou um breve histórico das leis trabalhistas no Brasil, destacou os principais pontos da reforma e mostrou aos participantes do seminário as consequências das alterações para o trabalhador. A aprovação das negociações coletivas em detrimento da lei foi uma das mudanças discutidas. “A prevalência do negociado sobre o legislado, na forma como está disposta na chamada reforma trabalhista, deve ser considerada contrária à nossa CF, pois as Convenções e Acordos Coletivos de Trabalho estão ali previstas como instrumentos de ampliação de direitos. Logo, alterações normativas provenientes de Acordos e Convenções que resultem em prejuízos para os trabalhadores devem ser declaradas inconstitucionais”, afirmou.
O procurador do Trabalho também destacou que a adoção da terceirização irrestrita e da reforma trabalhista teve como finalidade reduzir custos empresariais em prejuízo do empregado. “O argumento de que a terceirização e a reforma objetivaram dinamizar a economia, tornando-a mais eficiente, encerra um argumento falacioso. A terceirização irrestrita e a reforma trabalhista certamente resultarão no fechamento de vagas contratadas no regime tradicional e na criação de empregos precários, sem que haja o muito difundido aumento efetivo dos postos de trabalho. Esse aumento do número de empregos é uma mentira amplamente difundida, conforme demonstram as experiências recentes observadas em Portugal e na Espanha, que realizaram reformas semelhantes sem que ocorresse aumento substancial no número de postos de trabalho”, explicou Gazzaneo.
Para o representante do Ministério Público do Trabalho, a reforma trabalhista foi aprovada com pontos que ferem direitos constitucionais do trabalhador. Um relatório da procuradoria-geral do Trabalho (PGT) já havia apontado inconstitucionalidade em alguns pontos, devido à violação dos princípios da dignidade humana e da proteção social do trabalho.
“A reforma trabalhista foi aprovada em tempo recorde. Recentemente, depois de vários anos de tramitação na Câmara Federal e no Senado, entraram em vigência o novo Código Civil e o novo Código de Processo Civil. No entanto, a reforma trabalhista foi aprovada em poucos meses de debates entre os parlamentares, a despeito de alterar substancialmente a CLT, já que foram concretizadas mais de cinquenta alterações importantes relacionadas ao contrato individual, ao direito coletivo e ao direito processual do Trabalho. É muito importante destacar que essas substanciais alterações foram introduzidas na CLT, com raras exceções, no interesse da produção, ou seja, no interesse quase exclusivo do empregador”, concluiu.
Gazzaneo deu continuidade ao seminário com a discussão sobre a contribuição sindical – que deixou de ser obrigatória – e a proteção do trabalho da mulher. O debate a respeito das mudanças causadas pela reforma trabalhista teve a participação dos juízes do trabalho Francisco Noronha e Hamilton Malheiros, do advogado Israel Lessa e do vice-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Alagoas, Ednaldo Maiorano.