Justiça acata pedido do MPT e suspende eleição do Sindicato dos Empregados no Comércio
Justiça suspendeu eleição marcada para o próximo dia 18, após o MPT comprovar sérias irregularidades no processo eleitoral da diretoria por vários anos
Maceió/AL – A 8ª Vara do Trabalho de Maceió atendeu o pedido de liminar incidental proposto pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) ao suspender a eleição para o Sindicato dos Empregados no Comércio de Alagoas, marcada para o dia 18 de agosto. O MPT denunciou ao judiciário trabalhista, por meio de ação civil pública, que os processos eleitorais para a escolha da diretoria do sindicato tiveram indícios de fraude por muitos anos.
O Ministério Público do Trabalho solicitou a suspensão da eleição deste ano com o objetivo de buscar mais transparência no processo eleitoral, depois de constatar, por meio de perícia realizada pelo judiciário, que 318 assinaturas coletadas para a contagem dos votos na eleição de 2009 foram feitas por uma única pessoa. A constatação dos nomes com caligrafia idêntica confirma a denúncia de trabalhadores que não votaram na eleição do sindicato, mas que encontraram suas assinaturas na listagem dos votantes.
Dentre as irregularidades verificadas, uma Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) fixou a cobrança de taxas de todos os trabalhadores, a título de contribuições de associados, mas a maioria desses trabalhadores não podem ser candidatos da oposição ou nem mesmo tem direito a voto. De acordo com a ação civil pública, o presidente do sindicato e todos os dirigentes estão na direção da instituição há mais de 30 anos e foram eleitos sem concorrer com nenhuma chapa – fato tido como estranho pelo MPT, já que a categoria possui mais de 40 mil trabalhadores.
De acordo com denúncias recebidas, apenas um pequeno grupo de pessoas teria acesso a informações do sindicato e trabalhadores teriam sofrido perseguições ao demonstrar interesse em participar da entidade. E, ao verificar informações das eleições realizadas entre 1989 e 2009, todas elas elegeram o mesmo presidente sem passar por análise do Conselho Fiscal – conselho que possui repetição de membros ao longo dos anos.
O Ministério Público do Trabalho constatou que o estatuto apresentado pelo Sindicato dos Empregados no Comércio contém dispositivos com redação que possibilita a infringência do princípio democrático. Segundo entendimento do MPT, os dispositivos atuais adotados pelo sindicato, se não forem alterados, continuarão causando sérios prejuízos aos direitos dos sindicalizados de participarem do processo eleitoral, bem como prejuízos a toda a categoria de empregados no comércio.
Decisão judicial
Com a decisão da justiça, a eleição para a diretoria do Sindicato dos Empregados no Comércio está suspensa até nova ordem judicial. O Ministério Público do Trabalho tem 20 dias para indicar três nomes de associados para tomar providências de cunho administrativo e eleitoral no sindicato.
O descumprimento da decisão irá render ao sindicato multa diária de R$ 10 mil, a ser destinada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).