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Empresa de logística se compromete a pagar multa após descumprir TAC firmado com o MPT

Empregados da EVK Transportadora não utilizavam EPIs e almoçavam em refeitórios inadequados, entre outras irregularidades relacionadas ao meio ambiente de trabalho. Com este comportamento, a empresa descumpriu TAC firmado no ano passado com o Ministério Público do Trabalho

Maceió/AL - A empresa de transporte e logística EVK Transportadora, responsável por prestar serviços à empresa de comércio de alimentos M Dias Branco S/A, firmou Termo de Confissão de Dívida com o Ministério Público do Trabalho e se comprometeu a pagar multa de R$ 30 mil por manter empregados em situação degradante. O valor da multa é referente ao descumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre o MPT e a EVK, em fevereiro de 2014, que coíbe o desvio de função e impõe que a empresa observe normas de medicina no trabalho e engenharia de segurança.

Durante inspeção realizada na EVK, em agosto do ano passado - após a assinatura do TAC -, o Procurador Regional do Trabalho Rafael Gazzanéo constatou que a EVK estava descumprindo as obrigações estabelecidas no TAC. Cerca de 50 trabalhadores da EVK utilizavam apenas um banheiro (sem sabonetes e toalhas para higienizar as mãos e com caixa de descarga com defeito) e os empregados do setor de operação, em desvio de função, se revezavam para limpar o local. Havia ainda uma lista afixada na porta do banheiro que indicava a data e o empregado desviado de função que deveria realizar a limpeza.

Dentre as irregularidades encontradas, constatou-se, ainda, que os empregados bebiam água da torneira em copos não descartáveis e sem identificação, tendo sido verificado, ademais, que os empregados faziam as refeições em um refeitório sem local para a higienização das mãos e para guardar alimentos.

No local também foram encontrados armários coletivos em número insuficiente e sem separação por sexo; empregados também foram flagrados sem Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) para a proteção de mãos e pés. Um dos trabalhadores utilizava uma cinta para a coluna sem qualquer tipo de indicação quanto ao uso do equipamento. Segundo relatório produzido pelo setor de Engenharia do Trabalho do MPT, a EVK Transportadora ofereceu riscos à saúde e segurança dos trabalhadores ao deixar de implantar programas como o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e a Análise Ergonômica do Trabalho (AET).

TAC firmado

Conforme consta nas cláusulas do TAC, a EVK Transportadora assumiu o compromisso de não exigir que seus empregados realizem funções estranhas das quais foram contratados para desempenhar. A empresa ainda se comprometeu a cumprir normas de engenharia de segurança e medicina no trabalho.

Pagamento e destinações

A EVK Transportadora, após a constatação do descumprimento do TAC, assinou Termo de Confissão de Dívida e deverá pagar os R$ 30 mil de multa em quinze parcelas mensais de R$ 2 mil, sendo a última parcela com vencimento em 20 de agosto de 2016. A cada mês, os valores pagos serão destinados à Associação Mãe Rainha (localizada em Arapiraca) e ao Lar de Amparo à Criança para Adoção (que fica no Bairro da Pitanguinha, em Maceió).

A empresa tem até 10 dias, após o pagamento de cada parcela, para apresentar ao MPT os comprovantes de depósitos bancários nas contas das instituições citadas. Caso a EVK Transportadora descumpra a obrigação de pagar a multa, o MPT fará a cobrança judicialmente.

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