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Acórdão favorável ao MPT mantém condenação da Clínica Alerta Médico por contratar empregados sem registro

Contrato sem registro em Carteira de Trabalho é considerado trabalho clandestino; Alerta Médico ainda atrasou o recolhimento dos depósitos do FGTS dos seus empregados

Maceió/AL – A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT/AL) acatou os pedidos propostos pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Alagoas e manteve a condenação contra a CEHOSP – Central de Emergência Hospitalar LTDA (Alerta Médico), em decisão proferida em 05 de maio deste ano. A empresa foi condenada pela 5ª Vara do Trabalho de Maceió, em novembro de 2014, devido à falta de anotação de contrato em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) – o que é considerado trabalho clandestino – e à ausência de recolhimentos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) de forma regular.

Após constatadas as irregularidades, o MPT ajuizou Ação Civil Pública e pediu em juízo que a ré fosse proibida de manter trabalhadores com contratações informais e que efetuasse o depósito regular de FGTS de seus colaboradores, sob pena de multa. O Ministério Público do Trabalho ainda requereu o pagamento de dano moral coletivo por violação às infrações trabalhistas.

O Alerta Médico foi condenado a pagar R$ 50 mil de indenização por dano moral coletivo, valor a ser revertido a entidade sem fins lucrativos. Conforme a sentença, a empresa está proibida de contratar ou manter trabalhadores sem formalizar suas contratações para todos os efeitos legais, e deverá depositar, rigorosamente, até o dia sete de cada mês, em conta bancária vinculada, oito por cento da remuneração destinada ao FGTS. O descumprimento das obrigações pode render o pagamento de R$ 10 mil de multa.

Sobre a empresa

De acordo com as investigações, o Alerta Médico mantinha 26 empregados sem registro em CTPS, alguns deles na condição de trabalho clandestino desde 2008. Numa fiscalização feita pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE/AL) em abril de 2013, foi constatado que o Centro Médico continuava sem recolher os depósitos fundiários dos trabalhadores e mantinha alguns deles sem registro em carteira.

O Alerta Médico afirmou que deixou de cumprir suas obrigações porque tem a receber do município de Maceió valores atrasados de prestação de serviço. No entanto, a justiça entendeu que a empresa feriu os direitos não somente dos seus trabalhadores, mas também da sociedade, uma vez que as contribuições sociais incidentes sobre o salário dos trabalhadores deixaram de ser recolhidas.

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