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Usina Seresta é condenada a contratar número suficiente de empregados aprendizes

 Ministério Público do Trabalho denunciou irregularidades à justiça; há cerca de um ano e meio, usina deveria contratar 52 aprendizes, mas infringiu a lei ao admitir apenas 13

Maceió/AL – A 1ª Vara do Trabalho de São Miguel dos Campos acatou pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT), em 22 de janeiro deste ano, ao condenar a empresa Usinas Reunidas Seresta S/A (localizada no município de Teotônio Vilela) a realizar a contratação mínima, exigida por lei, de empregados aprendizes. A decisão da justiça ainda condena a usina a pagar R$ 100 mil de indenização por danos morais coletivos causados aos trabalhadores.

A sentença foi fundamentada em Ação Civil Pública ajuizada pela Procuradora do Trabalho Eme Carla Carvalho, com base em irregularidades constatadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.Durante fiscalização realizada em setembro de 2013, o MTE verificou que a Usina Seresta mantinha 1.127 empregados registrados, sendo que 1.028 desses trabalhadores necessitavam de formação profissional. A usina deveria registrar e matricular 52 empregados aprendizes, mas, à época, a empresa contava apenas com 13 menores aprendizes.

Após constatar as irregularidades, o MPT propôs à usina a assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas a empresa se recusou a regularizar o problema de forma administrativa. 

Decisão

Além de pagar indenização de R$ 100 mil, a ser revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), a Justiça do Trabalho condenou a Usina Seresta a empregar aprendizes em número equivalente a 5% (cinco por cento), no mínimo, dos empregados existentes em seu estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional, observada a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO). Integram a lista os trabalhadores rurais, lavadores de veículos, produtores agrícolas polivalentes, conferentes de carga e descarga, auxiliares de escritórios em geral, motoristas, operadores e vigilantes.

De acordo com a CBO, elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, as atividades de trabalhador rural, lavador de veículos, produtor agrícola polivalente, conferente de carga e descarga, auxiliar de escritório e operadores – verificadas na Usina Seresta - demandam formação profissional, e por isso devem ser utilizadas como cálculo para a contratação de empregados aprendizes. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) afirma ainda que as atividades de motorista e vigilante – que também são executadas na usina - possuem particularidades favoráveis ao processo de aprendizagem, e dessa forma também compõem a base de cálculo da cota mínima de aprendizes.

Após tomar ciência da decisão, a Usina Seresta tem 30 dias para sanar as irregularidades. Em caso de descumprimento das obrigações, o empreendimento pagará multa diária de R$ 5 mil.

Contratação está na lei

Segundo fundamentação do Ministério Público do Trabalho, as irregularidades infringem o artigo 429 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), o qual dispõe que "estabelecimentos de qualquer empresa que mantenham empregados devem ter entre 5% no mínimo e 15% no máximo de jovens aprendizes em seus estabelecimentos, devendo tomar-se como base para a contratação o quadro de funcionários cujas funções necessitem de formação profissional."

Ainda de acordo com o Decreto 5.598/2005, deverá ser considerada para definição das funções que demandem formação profissional, devendo ser incluídas na base de cálculo todas as funções que demandem formação profissional, independentemente de serem proibidas para menores de dezoito anos.

 

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