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Empregados de terceirizada da Caixa denunciam coação para renunciar direitos

Após fim de contrato com a Caixa Econômica Federal, empresa Conserg Serviços e Engenharia estaria impondo o “acordo” para dar baixa nas suas carteiras de trabalho

Maceió/AL – Cerca de 100 trabalhadores que prestavam serviço à Caixa Econômica Federal, nas funções de telefonista e auxiliar de serviços gerais, estariam sendo pressionados pela empresa terceirizada Conserg Serviços e Engenharia a abrir mão de reivindicar valores indenizatórios em troca da anotação de baixa em suas Carteiras de Trabalho e Previdência Social (CTPS). A denúncia chegou ao Ministério Público do Trabalho (MPT) na última quinta-feira (30).

Na manhã do último sábado (01), uma equipe do MPT, liderada pelo Procurador do Trabalho Cássio Araújo, foi até a sede da empresa - localizada no bairro do Farol - e constatou que dezenas de trabalhadores vindos de diversas cidades do interior – entre eles uma empregada com sete meses de gestação - estavam à espera do acordo “imposto” pela Conserg. Segundo os trabalhadores, a empresa estaria coagindo-os a aceitar apenas o pagamento de 40% do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), abrindo mão de férias, 13º salário, aviso prévio e outros direitos.

De acordo com informações dos empregados, muitos deles estão aceitando a proposta porque precisam registrar a “baixa” em Carteira de Trabalho para voltarem a trabalhar em outra empresa que assumirá o contrato de prestação de serviço. “Há muitos anos nós trabalhamos como telefonistas, mas para continuarmos no ‘posto’ a empresa quer tirar nossos direitos”, explicou uma funcionária que há quatro anos prestava serviços à Caixa.

Representantes da Empresa Conserg, no entanto, atribuíram os problemas à Caixa Econômica, empresa contratante dos serviços. O Procurador Cássio Araújo notificou a Conserg, a Caixa Econômica Federal, o Sindicato dos Empregados de Empresas de Asseio, Conservação e Limpeza Urbana no Estado de Alagoas (SINDLIMP/AL) e o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações e Telefonistas (SINTTEL/AL) a prestarem esclarecimentos, em audiência marcada para as 14h30 do dia 10 de novembro.

Trabalho terceirizado

Segundo a Súmula 331, do Tribunal Superior do Trabalho, o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, quanto àquelas obrigações, inclusive quanto aos órgãos da administração direta, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista, desde que hajam participado da relação processual e constem também do título executivo judicial (art. 71, Lei nº 8.666/93).

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